
A campanha eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto, e libera aos candidatos o pedido explícito de votos, atos de rua e propaganda na internet. A nova fase da disputa será marcada por regras específicas para redes sociais, uso de inteligência artificial, lives, comícios, mensagens por celular e propaganda impressa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estabeleceu restrições para evitar abuso econômico, desinformação e utilização irregular de ferramentas digitais.
A partir de agora, candidatos, partidos, federações e coligações podem pedir votos de forma explícita, realizar comícios, caminhadas, carreatas e passeatas. A propaganda eleitoral poderá ser divulgada também pela internet até 1º de outubro, enquanto os atos de rua poderão ocorrer até a véspera do primeiro turno, em 3 de outubro.
Nas redes sociais, os candidatos poderão utilizar conteúdos próprios e também impulsionar publicações dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A propaganda negativa continua proibida, assim como conteúdos que configurem ofensa à honra de adversários ou ataques ilícitos. As plataformas também poderão ser obrigadas a retirar conteúdos considerados gravemente irregulares.
Uma das novidades desta eleição está relacionada ao uso da inteligência artificial. A tecnologia poderá ser utilizada para produzir textos, imagens, vídeos e áudios, mas o eleitor deverá ser informado de maneira clara quando determinado conteúdo tiver sido produzido ou alterado por IA. O uso de deepfakes, com manipulação fraudulenta e hiper-realista de rostos ou vozes, está proibido.
A regulamentação estabelece ainda um período de restrição específico para esse tipo de tecnologia. Conteúdos eleitorais produzidos com inteligência artificial não poderão ser utilizados nos três dias anteriores à eleição nem no dia seguinte ao pleito. A medida busca reduzir o risco de que materiais falsos ou manipulados sejam disseminados justamente quando o eleitor estiver tomando sua decisão.
As lives também passam a receber tratamento específico. A partir de 16 de agosto, transmissões feitas por candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício de mandato podem ser consideradas atos públicos de campanha, mesmo quando não houver uma referência direta à eleição.
Outra mudança importante envolve as enquetes. A partir do início oficial da campanha, não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá atuar contra a divulgação desse tipo de levantamento, que não possui o mesmo tratamento jurídico das pesquisas eleitorais registradas.
Nas ruas, os candidatos poderão distribuir santinhos, folhetos, adesivos e outros materiais de campanha, desde que a atividade não prejudique a circulação das pessoas. A propaganda, porém, não poderá ser simplesmente afixada em árvores, jardins, muros, cercas ou locais públicos. Também está proibida a utilização de outdoors para propaganda eleitoral.
Os comícios poderão ser realizados entre 8h e meia-noite, com uma exceção para o último ato da campanha, que poderá avançar por mais duas horas. Alto-falantes e amplificadores também possuem horários e distâncias mínimas determinadas pela Justiça Eleitoral, inclusive em relação a hospitais, escolas, igrejas, teatros, quartéis e sedes dos Poderes.
Os candidatos também poderão utilizar carros de som e minitrios em determinadas atividades, como carreatas, caminhadas e passeatas. Os trios elétricos, entretanto, ficam restritos aos comícios. Showmícios continuam proibidos, o que impede que artistas sejam contratados para transformar um evento eleitoral em espetáculo destinado a atrair público.
A comunicação direta com eleitores por aplicativos e e-mail também está regulamentada. Candidatos poderão enviar mensagens, mas não podem recorrer a disparos em massa ou telemarketing. O eleitor precisa ter autorizado o recebimento e deve existir uma maneira simples de cancelar a inscrição. Depois de solicitado o descadastramento, a exclusão deve ocorrer em até 48 horas.
A imprensa também possui regras específicas. Entre 16 de agosto e 2 de outubro, jornais e revistas poderão publicar propaganda eleitoral paga dentro dos limites estabelecidos. Cada candidato poderá contratar até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, respeitando os tamanhos máximos determinados pelo TSE.
No rádio e na televisão, a campanha começa em uma data diferente. O horário eleitoral gratuito terá início em 28 de agosto, e as emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.
Os debates também seguem regras específicas. As emissoras não são obrigadas a convidar todos os candidatos, mas terão direito à participação aqueles cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. As regras dos debates deverão ser definidas previamente entre as emissoras e os partidos.
Para os eleitores, a legislação permite manifestações individuais e voluntárias. É possível utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas, além de colocar voluntariamente adesivo em veículo dentro do limite estabelecido. Entretanto, não é permitido transformar o ambiente de trabalho em espaço de pressão política ou praticar assédio eleitoral.
A legislação também estabelece limites para o comportamento das campanhas nas plataformas digitais. Candidatos não podem utilizar robôs ou mecanismos externos para manipular artificialmente a distribuição de conteúdos, nem contratar pessoas para produzir artificialmente curtidas ou comentários. Também é proibida a utilização de páginas de terceiros para propaganda eleitoral irregular.
O calendário eleitoral chega a esta etapa depois do encerramento, no sábado, 15 de agosto, do prazo para registro das candidaturas. Partidos, federações e coligações tiveram até as 19h para apresentar os pedidos à Justiça Eleitoral, encerrando uma das etapas formais que antecedem o início da disputa pública pelo voto.
A eleição de 2026 terá ainda uma particularidade relacionada ao ambiente digital. A ampliação do uso de inteligência artificial nas campanhas obrigou a Justiça Eleitoral a estabelecer regras mais específicas para identificar conteúdos sintéticos e evitar que tecnologias capazes de reproduzir voz, imagem e aparência de pessoas sejam utilizadas para enganar os eleitores.
A preocupação não está apenas nas falsificações produzidas integralmente por IA. Também podem ser problemáticos conteúdos reais que sejam manipulados de forma a alterar seu significado, especialmente quando divulgados em redes sociais e aplicativos de mensagens sem contexto suficiente para que o eleitor consiga verificar sua origem.
A fiscalização será realizada pela Justiça Eleitoral e poderá envolver também as próprias plataformas digitais. O TSE mantém mecanismos para receber denúncias relacionadas a fatos falsos ou descontextualizados capazes de interferir no processo eleitoral. O aplicativo Pardal também estará disponível para que eleitores encaminhem denúncias aos Tribunais Regionais Eleitorais.
Com a campanha oficialmente aberta, os candidatos passam agora da fase de articulações, convenções e pré-campanha para um período em que a busca pelo voto passa a ser formalmente autorizada. A disputa deverá ganhar intensidade nas redes sociais, nas ruas, nos eventos políticos e, posteriormente, no rádio e na televisão.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026. Até lá, candidatos e partidos terão de conciliar a necessidade de ampliar sua exposição pública com um conjunto de regras cada vez mais detalhado para impedir abusos, manipulação digital e desequilíbrio na disputa.
O início da campanha marca, portanto, uma mudança importante no calendário político brasileiro. A partir deste domingo, candidatos podem pedir votos explicitamente e intensificar suas atividades eleitorais, mas terão de lidar com uma fiscalização mais rigorosa sobre propaganda digital, inteligência artificial, mensagens, eventos e uso das redes sociais. A eleição de 2026 será a primeira disputa geral brasileira em que a IA ocupará um espaço tão relevante na comunicação política, tornando a capacidade de distinguir informação, opinião, propaganda e conteúdo manipulado uma das questões centrais da campanha.
ACERCA DEL CORRESPONSAL
GILSON DANTAS CARMINI
Gilson Dantas Carmini es periodista brasileño, presidente y editor en jefe de Prensa Mercosur. Especializado en integración regional, geopolítica y derechos humanos, desarrolla una destacada labor en el ámbito de la comunicación internacional.
Posee un Máster en Desarrollo y Cooperación Internacional y mantiene una amplia red de relaciones profesionales, académicas y diplomáticas en América Latina y Asia.
Entre sus reconocimientos destacan el Micrófono de Oro de la Asociación Nacional de Locutores de México (2021), el Doctorado Honoris Causa de la Universidad Internacional México Blanco (2020) y el título de Amigo de la Niñez y la Adolescencia.
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