
O acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia abre uma oportunidade histórica para ampliar as exportações, mas também cria uma nova responsabilidade para as empresas: demonstrar, de forma organizada e comprovável, que seus produtos realmente atendem às regras de origem estabelecidas pelo tratado. A questão vai muito além da redução de tarifas e passa a exigir uma estrutura de compliance capaz de acompanhar toda a cadeia produtiva.
O acordo provisório de comércio entrou em vigor em 1º de maio de 2026 e integra um mercado de aproximadamente 720 milhões de pessoas, com PIB combinado superior a US$ 22 trilhões. Para empresas do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, a abertura desse mercado representa novas possibilidades de negócios, mas o acesso às preferências tarifárias depende do cumprimento das regras de origem.
É justamente nesse ponto que surge a chamada nova agenda de compliance de origem. O princípio é simples, mas sua aplicação pode ser bastante complexa: não basta que uma mercadoria seja embarcada a partir de um país do Mercosul. Para receber o benefício tarifário europeu, ela precisa ser considerada originária segundo os critérios previstos no acordo.
Isso significa que as empresas terão de conhecer cada vez melhor seus fornecedores, matérias-primas, processos industriais, transformação realizada e documentação comercial. Dependendo do produto, existem requisitos específicos que determinam qual transformação ou elaboração deve ocorrer para que a mercadoria seja considerada originária do bloco.
A mudança mais importante está relacionada à própria comprovação. O acordo prevê a possibilidade de declaração de origem, feita pelo produtor, fabricante, exportador ou importador em documento comercial suficientemente detalhado para identificar a mercadoria. Também existe um regime de certificação formal durante o período previsto nas regras de implementação.
Na prática, isso transfere parte importante da responsabilidade para dentro das próprias empresas. A preferência tarifária deixa de ser apenas uma questão documental resolvida no momento da exportação e passa a depender da capacidade da companhia de produzir, conservar e apresentar evidências confiáveis sobre a origem de seus produtos. É justamente essa transformação que o artigo publicado pelo JOTA identifica como uma nova agenda de compliance.
Para pequenas e médias empresas do Mercosul, o desafio pode ser ainda maior. Muitas companhias interessadas em entrar no mercado europeu precisarão estruturar procedimentos internos que hoje não possuem, incluindo rastreabilidade de fornecedores, organização de documentos, classificação tarifária, identificação dos componentes importados e verificação dos critérios específicos aplicáveis a cada mercadoria.
O risco é relevante porque uma empresa pode ter um produto competitivo, encontrar compradores europeus e ainda assim não conseguir utilizar a preferência tarifária caso não consiga demonstrar adequadamente sua origem. O próprio governo brasileiro esclarece que a simples procedência ou trânsito da mercadoria pelo território do Mercosul não é suficiente para obter o benefício.
A regulamentação brasileira já começou a adaptar os procedimentos. A Portaria SECEX nº 490, de abril de 2026, estabeleceu regras para certificação de origem preferencial e autocertificação em acordos comerciais, enquanto outras normas disciplinaram cotas e mecanismos relacionados à implementação do acordo Mercosul–União Europeia.
A importância dessa estrutura tende a crescer à medida que o comércio entre os dois blocos avance. Produtos agrícolas, alimentos, carnes, manufaturados, componentes industriais e diversos outros setores poderão buscar maior presença no mercado europeu, mas terão de demonstrar conformidade não apenas com tarifas, mas também com as regras de origem e demais exigências do acordo.
Um exemplo mostra a dimensão prática desse novo cenário. A regulamentação europeia já prevê procedimentos específicos para produtos do Mercosul, como milho, sorgo, ovos e carnes, incluindo exigências relacionadas à prova de origem para determinadas operações.
Para o Mercosul, portanto, o acordo não representa apenas uma oportunidade de vender mais para a Europa. Ele também pode acelerar uma transformação na gestão das empresas, obrigando-as a profissionalizar processos de rastreabilidade, documentação e controle da cadeia de fornecimento.
Para o empresário que pretende aproveitar o novo mercado, a mensagem é direta: não basta produzir e exportar; será necessário saber provar a origem do que está sendo vendido.
Essa mudança pode favorecer empresas que já trabalham com sistemas de rastreabilidade e governança, mas também cria uma oportunidade para que pequenas e médias companhias do Mercosul se preparem antecipadamente. Quem conseguir organizar sua cadeia produtiva e sua documentação terá melhores condições de aproveitar as preferências tarifárias e disputar espaço em um mercado europeu muito maior.
O acordo Mercosul–UE, portanto, começa a produzir uma segunda transformação menos visível que a redução de tarifas: a origem do produto passa a ser um ativo estratégico e o compliance deixa de ser apenas uma obrigação burocrática para se tornar parte da estratégia de exportação.
Foto: JOTA / Reprodução
ACERCA DEL CORRESPONSAL
GILSON DANTAS CARMINI
Periodista prensa mercosur
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