
O direito do passageiro de buscar reparação por prejuízos sofridos durante uma viagem é fundamental para garantir o equilíbrio nas relações de consumo. Atrasos, cancelamentos, panes e extravios de bagagem podem gerar transtornos e danos que precisam ser devidamente avaliados e, quando cabível, reparados. O problema surge quando situações distintas passam a ser tratadas de forma automática, como se qualquer falha operacional resultasse necessariamente em direito à indenização.
No transporte rodoviário interestadual, a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip) tem observado com preocupação a repetição de demandas indenizatórias com estruturas e argumentos semelhantes. A entidade também chama atenção para o crescimento de anúncios nas redes sociais direcionados a passageiros que enfrentaram problemas durante viagens de ônibus, frequentemente associados à promessa ou à expectativa de compensação financeira.
Expressões como “ônibus atrasou?”, “você pode ter direito à indenização” e “análise gratuita”, além da divulgação de possíveis valores a receber, aparecem em materiais publicitários identificados pela associação. Embora a publicidade de serviços jurídicos seja permitida dentro dos limites estabelecidos pelas normas profissionais, é necessário discutir quando essas estratégias podem ultrapassar o caráter informativo e passar a estimular a contratação de serviços ou a judicialização de conflitos.
O Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que regulamenta a publicidade e a informação da advocacia, estabelece limites para a divulgação de serviços jurídicos. O Estatuto da Advocacia e da OAB, por sua vez, prevê como infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros. Essas regras buscam preservar a dignidade da profissão e impedir práticas incompatíveis com o exercício ético da advocacia.
Isso não significa, contudo, que todo anúncio relacionado a direitos dos passageiros seja irregular. A análise depende do conteúdo, da forma de divulgação e das circunstâncias de cada caso, cabendo à OAB apurar eventuais infrações. A questão central é distinguir a divulgação legítima de informações jurídicas de práticas que possam induzir à contratação, criar expectativas indevidas de resultado ou incentivar artificialmente o ajuizamento de ações.
Também é necessário diferenciar a utilização de modelos de petição, prática comum na advocacia, de uma eventual atuação abusiva. O uso de peças padronizadas, isoladamente, não caracteriza irregularidade. Os sinais de alerta aparecem quando há um volume expressivo de ações com narrativas genéricas, pouca individualização dos prejuízos, pedidos praticamente automáticos de indenização por danos morais e repetição sistemática de alegações semelhantes contra diferentes empresas. Mesmo nesses casos, a avaliação deve considerar as particularidades de cada processo e as evidências disponíveis.
Para as empresas de transporte, os efeitos desse cenário vão além dos valores eventualmente pagos em condenações. Responder a um grande volume de processos exige mobilizar equipes jurídicas e administrativas, reunir registros de viagens, informações de GPS, documentos de manutenção, escalas operacionais e históricos de atendimento aos passageiros. Esse trabalho amplia os gastos com defesa judicial, honorários, pessoal, gestão documental e provisionamento de riscos.
Ao longo do tempo, a elevação persistente desses custos pode afetar a capacidade de planejamento e reduzir a disponibilidade de recursos para investimentos em renovação de frota, manutenção, segurança, tecnologia, treinamento e qualidade do atendimento. Isso não significa que uma ação isolada provoque aumento direto no preço das passagens, mas que a expansão dos custos jurídicos pode pressionar o equilíbrio econômico de um setor que depende de investimentos contínuos para manter e aprimorar os serviços.
O transporte rodoviário interestadual desempenha um papel importante na mobilidade da população brasileira. Segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o sistema transportou 101,1 milhões de passageiros em 2025 e concedeu 8,03 milhões de gratuidades a idosos, pessoas com deficiência contempladas pelo Passe Livre e jovens beneficiados pelo ID Jovem. Esses números demonstram a dimensão do serviço e sua relevância para o deslocamento de milhões de pessoas. Preservar a sustentabilidade econômica do setor é importante para que as empresas continuem investindo em segurança, manutenção da frota e qualidade do atendimento.
Nesse contexto, o combate à litigância abusiva também é importante para preservar o equilíbrio do setor, sem comprometer os direitos dos passageiros. Enfrentar esse cenário exige medidas que permitam identificar eventuais abusos sem restringir o acesso à Justiça. O aperfeiçoamento dos mecanismos de análise de demandas repetitivas, a identificação de padrões processuais atípicos e a apuração de condutas que possam caracterizar litigância abusiva são caminhos possíveis, sempre com respeito ao contraditório, à ampla defesa e à avaliação individual de cada caso.
Paralelamente, é importante fortalecer os canais administrativos de atendimento das transportadoras, estimular a resolução de conflitos antes da judicialização quando isso for adequado e ampliar a cooperação entre empresas, Judiciário, órgãos de defesa do consumidor e entidades reguladoras. A fiscalização da publicidade profissional também tem papel relevante quando houver indícios de captação indevida de clientela ou estímulo artificial ao litígio.
O debate, portanto, não deve ser colocado como uma oposição entre empresas e passageiros. Quem sofre um dano efetivo precisa ter seus direitos respeitados e contar com os meios necessários para buscar reparação. Da mesma forma, as empresas devem responder por falhas comprovadas, conforme a legislação aplicável. O que precisa ser combatido são eventuais práticas abusivas que transformem conflitos de consumo em demandas produzidas em escala, sem a devida consideração das circunstâncias concretas.
O desafio é garantir que o sistema de Justiça continue sendo um instrumento de reparação para quem sofreu prejuízos, sem permitir que práticas abusivas comprometam sua finalidade. Para isso, é fundamental distinguir as demandas legítimas daquelas que possam representar uma utilização artificial ou massificada da Justiça, preservando o direito dos passageiros e a responsabilização das empresas quando cabível.
Ademar Rufino, advogado empresarial, especialista em Direito de Transporte e assessor jurídico Kandango Transportes e Turismo, empresa associada à Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros).
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