
247 – A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, recorreu a registros de funcionamento automático do iPhone apreendido pela Polícia Federal (PF) para sustentar a suspeita de que o aparelho teria sido manuseado após sua apreensão, em novembro de 2025. Entretanto, a análise dos dados extraídos do celular indica que as supostas modificações apontadas pelos advogados correspondem, em grande parte, a operações rotineiras do sistema operacional da Apple, sem evidências de desbloqueio ou alteração de mensagens. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (30) pelo UOL, em reportagem dos jornalistas Natália Portinari e Cézar Feitoza, que tiveram acesso aos dados extraídos do aparelho.
A defesa apresentou uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (29), fundamentada em um parecer técnico elaborado por um perito contratado pelos advogados do banqueiro.
O objetivo da iniciativa é questionar a integridade das provas digitais reunidas pela PF. Caso fossem comprovadas irregularidades capazes de comprometer a cadeia de custódia, parte do material obtido no telefone poderia ser considerada inválida. Os registros destacados pela defesa, contudo, não demonstram, por si só, interferência indevida no conteúdo armazenado.
Defesa aponta 207 eventos de tela e 33 ativações da câmera
Um dos principais argumentos apresentados ao STF envolve a atividade registrada no aparelho entre as 23h22 do dia da prisão de Vorcaro e as 2h25 da madrugada seguinte, período em que o celular já estava sob custódia policial.
Segundo a petição, foram identificados 207 eventos relacionados à tela, 33 acionamentos da câmera frontal e três conexões por meio da entrada USB. A defesa utiliza esses números para levantar dúvidas sobre a preservação do dispositivo.
A análise dos registros, entretanto, revela uma explicação técnica diferente. Os 207 eventos estão associados a 52 ocasiões em que a tela foi acesa, com diferentes registros produzidos automaticamente durante o funcionamento do aparelho.
No iPhone, a tela pode ser ativada por movimentos, toques ou conexão a uma fonte de energia, sem que isso signifique necessariamente uma tentativa de acessar o conteúdo do telefone.
As 33 ativações da câmera frontal também estão relacionadas ao funcionamento do Face ID, tecnologia de reconhecimento facial que procura identificar o proprietário quando a tela é acionada.
Nenhuma dessas tentativas resultou no desbloqueio do aparelho. Os dados examinados indicam que o telefone não voltou a ser desbloqueado depois das 23h22 do dia da prisão.
Para efeito de comparação, nos dias anteriores à apreensão, o sistema havia registrado entre 230 e 456 desbloqueios diários.
As três conexões USB mencionadas pela defesa aparecem nos arquivos como operações de carregamento da bateria, alternadas com o uso de um carregador sem fio. A manutenção da carga era necessária porque o procedimento de extração dos dados foi realizado com o aparelho ligado.
Embora os registros não comprovem acesso indevido, eles também não permitem identificar precisamente o que provocou cada ativação da tela. A PF não documentou quem eventualmente manuseou o dispositivo durante aquela madrugada nem a finalidade de cada contato, circunstância explorada pelos advogados.
Celular não registrou novas mensagens após a prisão
Outro elemento relevante da análise diz respeito ao histórico de comunicações de Vorcaro.
De acordo com os dados obtidos pela PF, nenhuma mensagem armazenada no aparelho apresenta horário posterior às 23h21 do dia da prisão, ocorrida em novembro de 2025.
Às 23h22, o celular foi colocado em modo avião, interrompendo suas conexões de comunicação.
Poucos minutos antes, às 23h19, o dispositivo havia sido desbloqueado mediante senha para a realização de duas chamadas pelo WhatsApp. Os destinatários foram o advogado Walfrido Warde e Martha Graeff, namorada do banqueiro.
A defesa também questiona uma alteração registrada no banco de dados do WhatsApp à 1h48 da madrugada seguinte, apenas seis segundos depois de uma conexão USB. No mesmo instante, o sistema registrou uma modificação no banco de dados do WhatsApp Business.
Segundo a análise divulgada pelo UOL, a simultaneidade dessas operações é compatível com tarefas de manutenção executadas automaticamente pelo iOS quando o telefone está conectado à energia.
Como o aparelho permanecia em modo avião, não havia recebimento de novas mensagens naquele período.
Registros de senhas não indicam acesso ao aparelho
O parecer contratado pelos advogados também destaca quatro registros relacionados a senhas que teriam sido criados ou modificados entre 2h03 e 2h25, quando o celular estava sob responsabilidade da PF.
Essas informações, porém, não correspondem a senhas digitadas por um usuário para desbloquear o dispositivo.
Tratam-se de registros do chamado chaveiro digital do iPhone, sistema responsável pelo armazenamento de credenciais, certificados e chaves criptográficas utilizadas por diferentes serviços.
As atualizações identificadas estão associadas a funcionalidades automáticas, incluindo o Buscar iPhone e os mecanismos de sincronização entre dispositivos da Apple.
Não foi identificada alteração do código de desbloqueio do telefone.
O próprio parecer apresentado pela defesa reconhece que os registros “não permitem determinar quem operou o dispositivo”, tampouco estabelecer a existência de intervenção humana. O documento admite ainda que uma conexão USB, isoladamente, não comprova transferência de informações.
Arquivos apontados como modificados fazem parte de processos do iOS
A petição encaminhada ao Supremo também menciona a criação de 436 arquivos e a modificação de outros 657 no dia seguinte à prisão do banqueiro.
Entre os arquivos classificados como novos, 94 foram identificados como imagens, circunstância utilizada pela defesa para levantar questionamentos sobre possíveis alterações no conteúdo do telefone.
A análise técnica, no entanto, aponta que esses registros fazem parte de atividades internas do sistema operacional.
O iOS executa automaticamente procedimentos de organização e processamento de fotografias, especialmente quando o aparelho permanece parado e conectado à energia.
No caso das 94 imagens, os arquivos correspondem a elementos gráficos utilizados para produzir efeitos de profundidade no papel de parede do iPhone. Embora empreguem formatos associados a fotografias, não representam necessariamente novas imagens capturadas pela câmera.
Outra alegação envolve 340 arquivos com datas de modificação registradas em maio de 2026, aproximadamente seis meses depois da extração realizada pela Polícia Federal.
Todos esses arquivos estavam associados ao aplicativo de entregas iFood.
A análise revelou que as datas indicadas como modificações correspondiam exatamente a 180 dias após a criação original dos arquivos, ocorrida em novembro de 2025.
Esse intervalo está relacionado ao funcionamento da ferramenta utilizada pelo aplicativo para armazenar imagens temporárias. O campo interpretado como data de alteração registra, na realidade, o prazo previsto para exclusão automática do conteúdo.
O relatório produzido pela PF já apresentava essas informações em novembro de 2025, o que contraria a interpretação de que os arquivos teriam sido efetivamente modificados em maio do ano seguinte.
Defesa questiona documentação e acesso aos dados originais
Apesar das explicações técnicas para os registros do sistema, os advogados de Vorcaro sustentam que existem lacunas na documentação da apreensão e da perícia que precisam ser esclarecidas.
Segundo o perito contratado pela defesa, o termo de apreensão não apresentaria o número de série nem o IMEI, identificador internacional do aparelho. O campo destinado ao lacre também estaria vazio no documento que solicitou o exame pericial.
O profissional afirma ainda que não foram disponibilizadas fotografias dos lacres e que o laudo policial não especifica a versão da ferramenta utilizada na extração nem o procedimento empregado para superar o bloqueio do iPhone.
O UOL informou não ter tido acesso aos documentos mencionados nessa parte do parecer.
Os advogados cobram desde fevereiro o fornecimento integral dos arquivos brutos obtidos na extração original. Até o momento descrito na reportagem, a defesa havia recebido um relatório gerado a partir desses dados, em formato que permite consultas, filtros e edições.
Em manifestação ao UOL, os representantes do banqueiro afirmaram que “sem os dados brutos, que foram requeridos desde 19/02, é impossível aferir a integridade da prova”.
Os advogados também declararam ter encontrado “indícios objetivos de modificações em arquivos e registros digitais, inclusive com datas de modificação posteriores à própria extração dos dados do aparelho”.
Segundo a defesa, essas circunstâncias exigem “esclarecimentos técnicos que não podem ser satisfatoriamente alcançados mediante a análise do material parcial disponibilizado à defesa”.
Os representantes de Vorcaro ressaltaram ainda que não receberam a “integralidade dos dados brutos produzidos na extração original”.
Código de integridade confere com laudo da Polícia Federal
Um dos aspectos centrais da controvérsia envolve a possibilidade de edição do relatório fornecido aos advogados.
Para demonstrar essa característica, o perito contratado pela defesa realizou um teste com um arquivo público de treinamento, alterando uma mensagem em um relatório produzido no mesmo tipo de formato.
O procedimento demonstrou que arquivos dessa natureza podem ser modificados depois de gerados, mas não comprovou qualquer adulteração do material relacionado a Vorcaro.
Segundo a reportagem, o próprio parecer da defesa reconhece que o código de verificação digital, conhecido como hash, do pacote disponibilizado corresponde ao registrado no laudo da PF, assinado dois dias depois da prisão.
Esse código funciona como uma identificação matemática do conteúdo de um arquivo. Uma alteração posterior no material protegido pelo hash produziria um resultado diferente na verificação.
Assim, a correspondência entre os códigos indica que o pacote entregue à defesa não sofreu alterações em relação à versão identificada no laudo policial.
O próprio perito contratado pelos advogados reconheceu que o experimento realizado com o arquivo de treinamento “não demonstra alteração do relatório deste caso”.
A verificação, contudo, tem uma limitação importante: o código não permite examinar o que ocorreu entre a extração original dos dados e a geração do relatório posteriormente entregue.
Sem acesso aos arquivos brutos, a defesa argumenta que não consegue verificar de maneira independente se todas as informações extraídas do aparelho foram efetivamente incorporadas ao documento disponibilizado.
Advogados pedem soltura de Vorcaro ao STF
A discussão sobre a integridade do celular integra a estratégia jurídica da defesa para contestar elementos da investigação envolvendo o Banco Master e seu proprietário.
Na petição encaminhada ao Supremo, os advogados afirmam que Vorcaro não reconhece “a veracidade de vários dos conteúdos” divulgados pela imprensa a partir das informações atribuídas ao aparelho.
Além de solicitar esclarecimentos sobre a preservação e a extração das provas digitais, a defesa pede a libertação do banqueiro, que voltou a ser preso em março de 2026.
https://www.brasil247.com/brasil/defesa-de-vorcaro-tenta-invalidar-provas-da-pf-com-registros-automaticos-de-iphone/
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