Uma decisão judicial permitiu que um paciente brasileiro com câncer considerado incurável recebesse uma terapia CAR-T, tratamento celular de alta complexidade cujo custo pode chegar a R$ 4 milhões. O caso expõe, ao mesmo tempo, o potencial de uma das mais avançadas estratégias contra determinados tipos de câncer e o enorme desafio financeiro e regulatório que acompanha a chegada dessas terapias ao sistema de saúde brasileiro.
A terapia CAR-T funciona de maneira diferente da quimioterapia convencional. Em vez de administrar diretamente um medicamento para destruir as células tumorais, os médicos retiram células de defesa do próprio paciente, os linfócitos T, e as modificam geneticamente em laboratório para que passem a reconhecer determinados alvos presentes nas células cancerígenas. Depois desse processo, as células modificadas são reinfundidas no organismo para atacar o tumor.
O tratamento é considerado particularmente complexo porque envolve uma verdadeira cadeia de produção personalizada. Cada terapia é preparada a partir das células do próprio paciente, o que exige coleta, processamento, modificação celular, expansão e posterior reinfusão. Por isso, não se trata simplesmente de um medicamento que fica armazenado em uma farmácia hospitalar à espera de um paciente.
No Brasil, a tecnologia ainda está em processo de desenvolvimento e expansão. O Instituto Butantan informa que uma parceria com a Universidade de São Paulo e o Hemocentro de Ribeirão Preto trabalha para produzir CAR-T em escala nacional. Os estudos brasileiros concentram-se principalmente em leucemia linfoide aguda de células B e linfoma não Hodgkin de células B, doenças nas quais a terapia já apresentou resultados promissores.
A experiência brasileira começou a ser construída em 2019 com pacientes que já haviam esgotado outras possibilidades terapêuticas. Segundo o Butantan, os estudos experimentais realizados no país registraram eliminação dos tumores em aproximadamente 80% dos pacientes avaliados naquele programa inicial. O estudo clínico de fase 1/2 iniciado em 2024 envolve 81 pacientes em cinco hospitais brasileiros.
O caso que chegou à Justiça ganha importância justamente porque evidencia a distância existente entre o avanço científico e o acesso efetivo. Quando uma terapia de altíssimo custo não está disponível de forma regular para determinado paciente, famílias podem recorrer ao Judiciário para tentar obter o tratamento prescrito pela equipe médica. Nesses processos, a discussão envolve simultaneamente o direito individual à saúde, a indicação clínica e o impacto financeiro sobre o sistema responsável pelo pagamento.
A questão tornou-se ainda mais relevante diante das mudanças recentes na política brasileira de assistência farmacêutica oncológica. O Ministério da Saúde concluiu em setembro a regulamentação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), criando mecanismos para organizar aquisição, distribuição, dispensação e acompanhamento de medicamentos de alto custo no SUS.
A nova política prevê inclusive negociação nacional de preços e compras centralizadas para determinadas tecnologias, com distribuição aos hospitais habilitados para atendimento oncológico. O objetivo é ampliar o acesso e, ao mesmo tempo, utilizar o poder de compra do Estado para reduzir custos e evitar desperdícios.
Entretanto, CAR-T não deve ser confundido com os medicamentos oncológicos tradicionais incluídos automaticamente nessa nova estrutura. A terapia celular envolve uma cadeia tecnológica própria, infraestrutura especializada e critérios clínicos específicos. O próprio Instituto Butantan ainda apresenta a produção nacional como uma tecnologia em desenvolvimento para futura disponibilização à população.
No exterior, a experiência acumulada é significativamente maior. O Butantan informa que mais de 30 mil pacientes já foram tratados com CAR-T fora do Brasil e que a tecnologia possui aprovações regulatórias em diversos países. Os resultados incluem casos de remissão prolongada, especialmente em determinados cânceres hematológicos.
Isso não significa, porém, que a CAR-T seja uma cura universal para o câncer. A eficácia depende do tipo de tumor, das características biológicas da doença, das condições clínicas do paciente e de outros critérios médicos. A terapia também pode provocar efeitos adversos importantes e exige acompanhamento especializado.
O episódio judicial ocorre justamente em um momento em que o Brasil tenta ampliar sua capacidade de oferecer tratamentos oncológicos sofisticados. O Ministério da Saúde anunciou que a nova política de assistência farmacêutica deverá incorporar gradualmente 23 medicamentos de alto custo, com uma estimativa de mais de 100 mil pessoas beneficiadas e orçamento anual projetado em R$ 2,1 bilhões.
O caso também levanta uma questão que deverá ganhar importância nos próximos anos: como os sistemas públicos de saúde poderão financiar terapias personalizadas que custam milhões de reais por paciente, mas podem oferecer uma possibilidade de tratamento para pessoas que já não respondem às alternativas convencionais?
Para o paciente que obteve a decisão judicial, a questão deixou de ser apenas tecnológica ou econômica. Trata-se da possibilidade concreta de receber uma terapia que, diante da ausência de outras alternativas, pode representar uma nova oportunidade de tratamento.
A história mostra o paradoxo da medicina moderna: enquanto laboratórios e hospitais conseguem transformar as próprias células do paciente em uma ferramenta contra o câncer, o preço e a complexidade dessa tecnologia ainda limitam seu acesso. A expansão da produção nacional de CAR-T poderá ser decisiva para reduzir essa distância e determinar se terapias que hoje chegam por decisões judiciais poderão, no futuro, fazer parte de uma oferta mais ampla do sistema de saúde brasileiro.
Foto: Divulgação / Instituto Butantan
ACERCA DEL CORRESPONSAL
GILSON DANTAS CARMINI
Periodista prensa mercosur
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