
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (5/11) um conjunto de normas do Rio Grande do Sul sobre a organização do Ministério Público do estado e atribuições do procurador-geral de Justiça, que comanda a instituição.
Um dos dispositivos invalidados é o que dava ao chefe do MP a competência para determinar a “investigação sumária” de fatos típicos “sempre que o interesse público o exigir”.
A maioria dos ministros também entendeu que as investigações conduzidas pelo órgão devem seguir todos os parâmetros estabelecidos pelo STF sobre o juiz das garantias.
A relatora do caso, ministra Rosa Weber (aposentada), votou em sessão virtual de 2023 pela derrubada de parte dos dispositivos. No caso da investigação sumária, defendeu a inconstitucionalidade formal do trecho. Segundo ela, o assunto foi aprovado por lei ordinária, mas o correto seria por lei complementar.
O ministro Marco Aurélio (aposentado) divergiu, e defendeu também a inconstitucionalidade material da norma. Ele entendeu que a função do órgão “não se compatibiliza com a figura do promotor inquisitor”.
O ministro Cristiano Zanin seguiu a divergência na sessão desta quinta (5/11). Ele disse que a hipótese de investigação “sumária” não é compatível com julgamentos da Corte. Ele citou decisão que reconheceu que o uso do termo no âmbito do ministério público traz precisão “vaga, imprecisa e indeterminada”.
A ação foi apresentada pelo então partido PSL, em 1999. Ao final do julgamento, o advogado do caso, Wladimir Sergio Reale, veio à tribuna para lembrar que ajuizou a demanda há 27 anos e celebrar a decisão.
https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-derruba-norma-que-dava-ao-chefe-do-mp-gaucho-poder-para-abrir-investigacao-sumaria
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