
O chamado Imposto do Pecado começará a ser cobrado em fevereiro de 2027 em todo o Brasil, incluindo Santa Catarina. A medida faz parte da reforma tributária e estabelece novas regras de cobrança sobre cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e outros produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que define as alíquotas temporárias do Imposto Seletivo (IS). Os percentuais deverão valer até dezembro de 2027, enquanto as regras definitivas para 2028 ainda serão discutidas pelo Congresso Nacional.
A proposta estabelece diferentes formas de tributação conforme o produto. No caso dos automóveis, por exemplo, características como eficiência energética, potência e impacto ambiental poderão influenciar o valor cobrado.
O que é o Imposto do Pecado e quais produtos serão taxados?
O Imposto do Pecado é o nome popular do Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de produtos e serviços que possam causar danos à saúde ou ao meio ambiente.
A cobrança será aplicada a diferentes categorias, incluindo cigarros e outros produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, carros, aeronaves, embarcações, determinados bens minerais e atividades de apostas.
O tributo poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos previstos na legislação. A cobrança ocorrerá uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem aproveitamento de créditos tributários de operações anteriores.
Quanto será cobrado sobre cigarros, bebidas e outros produtos?
As alíquotas temporárias variam conforme a categoria. Para cigarros e cigarrilhas, haverá uma cobrança percentual combinada com um valor fixo de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. Já as bebidas alcoólicas terão percentuais diferentes de acordo com o tipo e o teor alcoólico.
Confira as principais alíquotas previstas para 2027:
| Produto ou atividade | Alíquota |
|---|---|
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por maço |
| Demais produtos fumígenos | 37,5% |
| Refrigerantes e bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e outras bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes e semelhantes | 12% |
| Vinhos do Porto e Madeira | 16% |
| Bebidas alcoólicas acima de 14% | 16% |
| Bebidas refrescantes com menos de 8% de álcool | 16% |
| Rum de cana-de-açúcar, exceto melaço | 20% |
| Demais bebidas destiladas | 24% |
| Concursos de prognósticos e apostas | 0,5% |
| Aviões e helicópteros | 6,8% |
| Barcos a motor | 12% |
| Outras embarcações de recreio ou esporte a motor | 7,8% |
Os percentuais foram definidos, em regra, com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A intenção é evitar mudanças bruscas na carga tributária durante a transição.
Como o novo imposto será calculado sobre os carros?
Os carros de passeio terão uma alíquota-base de 6,3%, mas o percentual final poderá variar conforme as características técnicas e ambientais de cada modelo.
A medida estabelece cinco critérios para os ajustes: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção, além da capacidade de reciclagem dos componentes.
Após os ajustes, o resultado será multiplicado por um fator de conversão de 1,21.
Isso significa que carros com características consideradas mais sustentáveis poderão ter redução na tributação, enquanto outros modelos poderão receber acréscimos.
Para veículos comerciais leves, a alíquota-base será de 3,9%, também sujeita a ajustes.
Quem terá direito à isenção do Imposto do Pecado?
A medida provisória prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos e compradores, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos na legislação.
Entre os beneficiados estão pessoas com deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas que utilizam automóveis na atividade profissional.
Também poderão ter alíquota zero os veículos que cumprirem os critérios de sustentabilidade previstos na medida, além de caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes.
A regra contempla ainda aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública, conforme as condições legais.
Quando começa a cobrança do Imposto do Pecado?
A previsão é que a cobrança tenha início em fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias até dezembro do mesmo ano.
Até o fim de 2026, permanece o modelo atual de tributação pelo IPI. Para janeiro de 2027, o governo pretende manter a incidência desse imposto sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mas a medida depende da aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
A partir de fevereiro, o novo tributo deverá entrar em vigor. Já em janeiro de 2028, está prevista a adoção das alíquotas permanentes.
O governo federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais definitivos.
O Imposto do Pecado poderá aumentar os preços para os consumidores?
O novo imposto poderá influenciar os preços de produtos como cigarros, bebidas e automóveis, mas o impacto dependerá das alíquotas aplicadas e da forma como os custos tributários serão repassados pelas empresas.
Para 2027, os percentuais temporários foram definidos com a intenção de preservar, em linhas gerais, o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI.
Isso não significa, porém, que todos os produtos terão preços inalterados. A carga tributária poderá variar conforme a categoria, as características do produto e as regras de transição.
Em Santa Catarina, assim como nos demais estados, consumidores e empresas estarão sujeitos às mesmas regras federais.
O que muda no Imposto do Pecado a partir de 2028?
A partir de janeiro de 2028, o Imposto Seletivo deverá passar a operar com alíquotas permanentes, que ainda precisam ser definidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.
Os percentuais poderão ser maiores ou menores do que os previstos para 2027, dependendo das decisões tomadas durante a regulamentação.
A extração de determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, terá alíquota zero durante 2027. A tributação definitiva desses produtos será estabelecida posteriormente.
Quanto o governo pretende arrecadar com o novo imposto?
A estimativa do governo federal é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, conforme a previsão apresentada no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
O tributo faz parte da reorganização dos impostos sobre o consumo. Com a reforma tributária, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, mantendo exceções previstas na legislação, especialmente relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Diferentemente do IPI, que possui uma incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o Imposto Seletivo terá foco em bens e serviços associados a impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.
A implementação será gradual, e as regras definitivas dependerão das próximas decisões do Congresso Nacional.
https://clicrdc.com.br/economia/imposto-do-pecado-comeca-em-2027-veja-quanto-sera-cobrado-sobre-cigarros-bebidas-e-carros/
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