O ministro Flávio Dino devolveu ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o processo que discute a distribuição dos royalties do petróleo entre os estados e municípios brasileiros. A decisão, anunciada nesta quinta-feira (10), retira o processo da suspensão provocada pelo pedido de vista feito pelo ministro em maio e abre caminho para que a Corte volte a analisar uma disputa que se arrasta há mais de 13 anos e que pode provocar uma profunda mudança nas receitas de estados produtores e não produtores.
A controvérsia envolve principalmente a Lei 12.734/2012, aprovada pelo Congresso para modificar as regras de distribuição dos royalties e da participação especial provenientes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. A legislação estabeleceu uma repartição mais ampla dos recursos, beneficiando também estados e municípios que não produzem petróleo. O governo do Rio de Janeiro e outros estados produtores contestaram as mudanças no STF.
O julgamento ganhou novo impulso em maio deste ano, quando o STF retomou a análise das ações depois de mais de uma década. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade das mudanças promovidas pela Lei 12.734/2012. Para ela, a Constituição garante uma participação diferenciada aos entes diretamente afetados pela exploração dos recursos naturais e a alteração feita pelo Congresso não poderia simplesmente retirar essa proteção por meio de uma lei ordinária.
Logo depois do voto da relatora, Dino pediu vista e interrompeu a análise. O ministro afirmou que precisava estudar com maior profundidade as mudanças legislativas ocorridas ao longo das últimas duas décadas e indicou que poderia apresentar divergências em relação a alguns pontos do voto de Cármen Lúcia. Pelo regimento, o pedido de vista permitia que o processo permanecesse temporariamente fora do julgamento.
Agora, com a devolução dos autos, o processo fica novamente disponível para inclusão na pauta do plenário do Supremo. A devolução, contudo, não significa que o STF já tenha decidido pela redistribuição dos royalties. Ainda será necessário que os demais ministros apresentem seus votos e que a Corte forme uma maioria sobre a constitucionalidade ou não das novas regras.
Rio de Janeiro e Espírito Santo podem sofrer forte impacto
A disputa tem consequências financeiras particularmente grandes para Rio de Janeiro e Espírito Santo, dois dos principais estados produtores de petróleo do país. O Rio de Janeiro estima que poderia perder até R$ 50,7 bilhões entre 2026 e 2032 caso a nova sistemática de distribuição seja aplicada integralmente, segundo a estimativa divulgada no contexto do julgamento.
O problema para os estados produtores é que os royalties representam uma receita relevante para seus orçamentos. Uma mudança na divisão obrigaria governos estaduais e municipais a reverem projeções financeiras, investimentos e compromissos assumidos com base na arrecadação atualmente recebida.
A preocupação não é nova. Quando a Lei 12.734 foi aprovada, o governo do Rio já alertava que a mudança provocaria perdas bilionárias. Na ação apresentada ao STF, o estado argumentou que a nova distribuição atingiria receitas associadas a contratos e atividades já existentes.
Estados que não produzem petróleo defendem uma divisão nacional
Do outro lado da disputa estão estados e municípios que não concentram a produção petrolífera. Eles defendem que os royalties provenientes de um recurso pertencente à União devem beneficiar de maneira mais ampla a Federação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está entre as entidades que apoiam uma distribuição mais abrangente. A argumentação é baseada na necessidade de reduzir desigualdades regionais e permitir que municípios de todo o país tenham acesso a uma parcela maior dessas receitas.
O debate, portanto, ultrapassa a questão puramente econômica. O STF precisa decidir como interpretar o modelo federativo previsto na Constituição: se a compensação financeira deve privilegiar aqueles que sofrem diretamente os impactos da exploração ou se o Congresso poderia estabelecer uma distribuição nacional mais ampla dos recursos.
O que está realmente em discussão no STF?
Cinco ações diretas de inconstitucionalidade estão relacionadas ao julgamento: ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038. Elas foram apresentadas, entre outros autores, pelos governos do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, além da Assembleia Legislativa do Rio e de uma associação que representa municípios com instalações relacionadas ao embarque e desembarque de petróleo e gás.
A Constituição determina, no artigo 20, que os recursos naturais existentes no território brasileiro pertencem à União e prevê participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no resultado da exploração de petróleo e gás ou compensação financeira por essa exploração. A interpretação sobre o alcance dessa regra é um dos pontos centrais do processo.
Para Cármen Lúcia, a compensação possui relação com os impactos provocados pela exploração. Em seu voto, a ministra afirmou que estados e municípios diretamente afetados enfrentam custos específicos relacionados à atividade petrolífera e que a Constituição lhes assegura proteção diferenciada.
A Lei 12.734/2012, por sua vez, foi criada justamente para modificar esse modelo de distribuição. O texto legal alterou as Leis 9.478/1997 e 12.351/2010 e estabeleceu novas regras para os royalties e para a participação especial.
Uma decisão que pode mexer com bilhões de reais
A devolução do processo por Flávio Dino acontece em um momento de forte tensão dentro do próprio STF, mas o julgamento dos royalties possui uma dimensão econômica que vai muito além da atual crise institucional da Corte.
Uma eventual decisão pela validade das novas regras poderá ampliar os recursos destinados a estados e municípios que hoje recebem uma parcela menor da exploração petrolífera. Já uma decisão pela inconstitucionalidade preservaria, em linhas gerais, a lógica de concentração das receitas nos entes produtores, conforme defendido pela relatora.
O caso também possui repercussão geral, o que significa que a decisão do Supremo terá efeitos para processos semelhantes que discutem a mesma questão constitucional em todo o país.
Assim, não se trata apenas de uma disputa entre Rio de Janeiro e outros estados. O julgamento poderá estabelecer um entendimento nacional sobre quem deve receber as receitas provenientes da exploração de uma das principais riquezas energéticas brasileiras.
A devolução do processo por Flávio Dino recoloca finalmente o tema no centro da agenda do Supremo. Depois de 13 anos de disputa judicial, estados produtores e não produtores voltam a esperar uma definição que poderá alterar a distribuição de bilhões de reais em receitas públicas. O próximo passo agora depende da pauta do plenário do STF e dos votos dos demais ministros.
Foto: Gustavo Moreno / STF / R7
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