
Em uma decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou o recurso da Coligação Alagoas Gigante, mantendo a improcedência de uma representação contra o ex-governador Renan Filho e sua coligação. A ação questionava uma postagem feita por Renan nas redes sociais, que abordava o tema das mortes evitáveis na atenção básica de saúde em Maceió. Para o tribunal, a manifestação representava um exercício legítimo da crítica político-administrativa e era baseada em dados técnicos.
O acórdão, relatado pelo desembargador eleitoral Antonio Emanuel Dória Ferreira e datado de 5 de novembro, foi oficialmente disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 6 de novembro, com previsão de publicação formal para o dia 9 do mesmo mês. A ação questionava um cartão divulgado por Renan Filho em seu Instagram, onde ele contrastava os gastos com publicidade institucional com indicadores de saúde da capital alagoana.
A Coligação Alagoas Gigante argumentou que a publicação continha informações falsas e descontextualizadas, o que poderia prejudicar a imagem política de JHC, seu candidato e ex-prefeito de Maceió, que era adversário de Renan na disputa pelo governo estadual. A coligação solicitou, entre outras medidas, a retirada do conteúdo, a aplicação de multa e a proibição de novas publicações semelhantes.
Entretanto, o tribunal sustentou que a postagem tinha respaldo no Índice de Progresso Social Brasil 2026, que apontava Maceió como a última capital em um indicador específico relacionado à mortalidade ajustada por condições sensíveis à atenção primária à saúde. O método utilizado pelo índice considera o número de óbitos por 100 mil habitantes, ajustado por idade, e embora se refira ao ano de 2026, utiliza dados coletados em 2023 provenientes do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde.
Ao analisar a contestação, o relator enfatizou que a cobertura assistencial não deve ser confundida com os resultados sanitários, ou seja, a mera presença de serviços de saúde não garante a redução de mortes evitáveis. Além disso, o colegiado rejeitou a alegação de que a decisão judicial teria ignorado os pedidos da coligação, uma vez que não havia evidências de participação direta do grupo de Renan Filho na elaboração ou divulgação da postagem criticada.
A Procuradoria Regional Eleitoral já havia se manifestado anteriormente a favor da rejeição do recurso, e com o desfecho do julgamento, o tribunal decidiu manter a ausência de multas e a improcedência dos pedidos de restrição ao conteúdo divulgado. É importante destacar que este processo não se trata de um julgamento sobre a responsabilidade administrativa ou penal por mortes ocorridas em Maceió, mas sim sobre a legalidade da propaganda eleitoral.
ACERCA DEL CORRESPONSAL
REDACCIóN CENTRAL
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