
Entram em vigor neste sábado (7/11) novas regras para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA). A principal mudança é a interoperabilidade plena, que permitirá o uso dos cartões em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira do benefício ou da operadora responsável pelo equipamento.
Na prática, os estabelecimentos poderão aceitar diferentes cartões de benefícios por meio de uma única estrutura de pagamento. A medida busca ampliar as opções dos trabalhadores e evitar situações em que consumidores precisam procurar outro estabelecimento porque o local não aceita determinada bandeira.
O valor dos benefícios não será alterado. As mudanças dizem respeito ao funcionamento do sistema de pagamentos e são fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Abrasel alerta para possíveis dificuldades na implementação
Apesar da previsão de início neste sábado, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) demonstra preocupação com a falta de integração entre os sistemas das operadoras.
Em entrevista à 98 News, o presidente executivo da entidade, Paulo Solmucci, afirmou que as empresas ainda apontam pendências técnicas e falta de definições do governo federal para viabilizar a operação.
Para Solmucci, a implementação pode não ocorrer integralmente na data prevista. Por isso, a orientação é que os consumidores consultem os estabelecimentos antes de utilizar o benefício. Caso o cartão seja recusado, a recomendação é procurar a operadora responsável.
A Abrasel também esclarece que a interoperabilidade não obriga restaurantes e outros estabelecimentos a aceitar todas as bandeiras de vale-alimentação e vale-refeição.
Veja o que já mudou nas regras do vale-alimentação
As mudanças fazem parte do decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, que estabeleceu alterações graduais no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A primeira etapa começou em fevereiro de 2026, com a definição de limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e do prazo de repasse dos pagamentos:
- Taxa de desconto (MDR): máximo de 3,6%.
- Tarifa de intercâmbio: máximo de 2%.
- Prazo para liquidação financeira: até 15 dias.
A segunda fase entrou em vigor em maio de 2026. Desde então, empresas que administram arranjos de pagamento e atendem mais de 500 mil trabalhadores devem permitir a participação de outras empresas nessas operações. Esses arranjos reúnem os processos de emissão dos cartões, processamento das compras e transferência dos valores aos estabelecimentos.
O decreto também proíbe cobranças extras não previstas na regulamentação e a concessão de descontos ou vantagens indiretas às empresas contratantes como incentivo à escolha de determinada operadora.
https://rede98.com.br/noticias/economia/vale-refeicao-e-vale-alimentacao-novas-regras-comecam-a-valer-neste-sabado-7/
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