
Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional já podem, a partir desta terça-feira (3), cancelar as escolhas feitas em relação ao pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O prazo se estende até 20 de dezembro e, segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o cancelamento é irretratável, ou seja, não poderá ser desfeito. A medida atinge diretamente empresários de Araçatuba e região noroeste paulista, que precisam avaliar com atenção os impactos tributários de suas decisões.
Prazo para cancelar escolhas tributárias
Até 20 de dezembro, os empreendedores poderão cancelar tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS. A regra vale para quem fez a opção em outubro, durante o calendário de adesão ao regime simplificado. O cancelamento é definitivo, conforme divulgado pelo CGSN, e não há possibilidade de reversão após o prazo.
Para os negócios que optarem pelo regime regular em setembro, o cancelamento poderá ser feito até 30 de novembro de 2026. Já para as escolhas realizadas em março de 2027, o prazo final é 31 de maio. Essas datas são cruciais para o planejamento financeiro das empresas, especialmente as de menor porte, que precisam conciliar obrigações fiscais com o fluxo de caixa.
Como funciona a opção pelo regime regular
Pelas novas regras da reforma tributária, as empresas podem escolher entre recolher o IBS e a CBS em uma guia única do Simples Nacional ou optar pelo chamado regime regular, em que o cálculo e o pagamento dos dois tributos são feitos separadamente. É importante destacar que optar pelo regime regular não significa deixar o Simples Nacional: a empresa continuará no regime simplificado para o pagamento dos demais tributos, como INSS, ICMS e ISS.
A escolha feita em outubro valerá por seis meses, de janeiro a junho de 2027. Entre 1º e 31 de março de 2027, as empresas poderão fazer uma nova escolha para o segundo semestre do ano. Esse calendário permite ajustes, mas exige atenção aos prazos de cancelamento específicos para cada período.
Impacto na geração de créditos tributários
Segundo Kályta Caetano, contadora da MaisMei, a diferença na geração de créditos tributários é um dos principais fatores que as empresas devem avaliar antes de escolher o regime de pagamento. No regime regular, os tributos pagos podem gerar créditos para os compradores, o que é vantajoso para negócios que vendem para outras empresas. Já no Simples Nacional, a guia única pode não permitir o mesmo aproveitamento de créditos.
Por isso, essa escolha pode ter um impacto maior para pequenos negócios que vendem produtos ou prestam serviços a outras empresas. Em cidades como Birigui, Penápolis e Andradina, onde há forte presença de indústrias e prestadores de serviços B2B, a decisão pode influenciar a competitividade. A contadora recomenda que cada empresa simule cenários com base em seu perfil de clientes e fornecedores.
Adesão ao Simples Nacional em 2027
O calendário de adesão ao Simples Nacional também passou por mudanças. As empresas que pretendem entrar no regime em 2027 tiveram até 15 de outubro para apresentar o pedido. Se a solicitação for aprovada, a adesão valerá a partir de 1º de janeiro do próximo ano. As empresas que já fazem parte do Simples Nacional continuarão no regime automaticamente, desde que não tenham sido excluídas; nesse caso, não será necessário apresentar um novo pedido de adesão.
Para os empresários da região noroeste paulista, é fundamental verificar se a solicitação foi corretamente protocolada e se não há pendências que possam levar à exclusão. O apoio de entidades como a ACIA, CDL e Sebrae pode ser decisivo para evitar erros e garantir a manutenção dos benefícios fiscais.
Orientações práticas para os empresários
Diante dos prazos e da irretratabilidade do cancelamento, especialistas recomendam que os empreendedores revisem suas opções com antecedência. É essencial analisar o perfil de clientes, o volume de operações interestaduais e a possibilidade de repasse de créditos tributários. Além disso, é preciso considerar que a escolha de outubro vale apenas para o primeiro semestre de 2027, com nova janela em março.
Para os pequenos negócios de Araçatuba e região, a decisão pode afetar diretamente a margem de lucro e a atratividade comercial. Por isso, buscar orientação contábil especializada é um passo importante antes de qualquer cancelamento. O prazo de 20 de dezembro é o limite final para reverter a opção feita em outubro, e não haverá segunda chance.
Em resumo, o início do prazo de cancelamento das opções de IBS e CBS no Simples Nacional exige ação imediata dos empresários. A irretratabilidade da decisão e os diferentes prazos para cada período de escolha tornam o planejamento tributário indispensável. A recomendação é avaliar cuidadosamente os impactos na geração de créditos e buscar apoio técnico para tomar a decisão mais adequada ao perfil do negócio.
Perguntas Frequentes
Até quando posso cancelar minha opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de IBS e CBS?
O prazo para cancelar a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de IBS e CBS vai até 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável.
Optar pelo regime regular de IBS e CBS significa sair do Simples Nacional?
Não. A empresa continuará no Simples Nacional para os demais tributos, apenas o IBS e a CBS serão recolhidos separadamente.
Quais são os prazos para cancelar a opção pelo regime regular feita em outubro de 2026 ou março de 2027?
Para opção feita em outubro de 2026, o cancelamento pode ser feito até 30 de novembro de 2026. Para opção feita em março de 2027, o cancelamento pode ser feito até 31 de maio de 2027.
ACERCA DEL CORRESPONSAL
REDACCIóN CENTRAL
Prensa Mercosur es un diario online de iniciativa privada que fue fundado en 2001, donde nuestro principal objetivos es trabajar y apoyar a órganos públicos y privados.
- ★Brasil — Expoqueijo 2027 em Araxá terá concurso, gastronomia e feira de produtores
- ★Natal Luzes da Serra 2026: Serra Negra terá abertura em novembro e paradas em dezembro
- ★Fenamilho 2027 terá Nattan e Zezé Di Camargo; veja a programação
- ★Monte Verde terá Natal nas Montanhas 2026 com atrações gratuitas até 25 de dezembro
- ★Fiscal denuncia que Prieto amedrenta a testigos mientras avanza el juicio por el caso “Tía Chela”

