
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta — empresa responsável pelas redes sociais Instagram, Facebook e Threads — retire do ar publicações que estimulem empresários e empregadores a perseguir, expor ou demitir funcionários em razão de suas escolhas políticas. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também cobra R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos.
A ordem judicial estabeleceu o prazo de 24 horas, contados a partir da notificação oficial, para que a empresa exclua 14 publicações já mapeadas pelo MPT, além de interromper a recomendação algorítmica desses materiais em abas de sugestão e vídeos curtos. A decisão prevê ainda que a Meta publique um alerta institucional obrigatório em todas as suas plataformas no Brasil, informando aos usuários que a legislação nacional proíbe qualquer tipo de discriminação trabalhista por convicção política, tanto em processos seletivos quanto na manutenção de contratos de trabalho.
A atuação do MPT ocorreu após o recebimento de mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026, sendo que mais de 1,1 mil casos foram registrados em um intervalo de apenas 72 horas após a votação em segundo turno. Segundo o órgão, os conteúdos denunciados orientavam empregadores a devassar a vida privada de funcionários, monitorar votos, expor colaboradores ao ridículo e demitir trabalhadores que manifestassem preferência por candidatos divergentes dos patrões.
Em seu despacho, o magistrado destacou que a liberdade de expressão não autoriza a incitação a práticas ilícitas ou discriminatórias no ambiente corporativo, ressaltando que o direito patronal de rescindir contratos de trabalho não dá respaldo a punições motivadas por inclinações partidárias. O descumprimento da ordem de remoção das publicações acarretará multa diária de R$ 50 mil por post mantido no ar, enquanto a não exibição do aviso institucional implicará penalidade de R$ 200 mil. A Meta poderá recorrer da decisão no âmbito da Justiça do Trabalho.
https://regiaonoroeste.com/justica-do-trabalho-ordena-que-meta-remova-posts-que-incentivam-assedio-eleitoral-e-demissoes-por-opiniao-politica/
ACERCA DEL CORRESPONSAL
REDACCIóN CENTRAL
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