
A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) anunciou nesta quarta-feira (28) a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Soberania Digital Nacional, que pretende ampliar o controle do Brasil sobre dados, tecnologias e serviços digitais estratégicos, além de impedir a interferência de governos e empresas estrangeiras em decisões do Estado brasileiro.
A proposta busca incluir expressamente o conceito de soberania digital na Constituição Federal, estabelecendo mecanismos para garantir a independência tecnológica do país e a proteção de infraestruturas consideradas essenciais ao funcionamento da administração pública e da economia.
Entre os principais pontos estão a fiscalização das grandes empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, a transparência dos algoritmos e sistemas de inteligência artificial e o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias nacionais.
A iniciativa também prevê a criação de um órgão regulador e fiscalizador, com participação da sociedade civil, cujas atribuições deverão ser definidas posteriormente por lei.
Ao anunciar a proposta, Sâmia Bomfim afirmou que pretende ampliar o debate sobre o tema e buscar apoio parlamentar para que a PEC comece a tramitar no Congresso Nacional.
“Lancei hoje a PEC da Soberania Digital. Agora irei coletar assinaturas e seguir o debate com especialistas e a sociedade para fortalecer a pauta. Agradeço a todos os que se envolveram nessa construção. Em breve conto mais detalhes de tudo.”
PEC quer impedir interferência estrangeira em dados e serviços digitais
O texto propõe alterações nos artigos 21 e 22 da Constituição Federal, ampliando as competências da União para planejar, promover, regular e fiscalizar atividades relacionadas à soberania digital.
A proposta também acrescenta o artigo 219-C à Constituição, que define soberania digital como a capacidade do Estado e da sociedade brasileira de controlar infraestruturas, dados, tecnologias e serviços digitais estratégicos, sem ingerência estrangeira.
Na prática, a PEC pretende estabelecer regras para que empresas nacionais e estrangeiras que ofereçam serviços digitais no Brasil estejam submetidas à legislação e à jurisdição brasileiras.
Outro dispositivo proíbe o controle, a interferência ou a coação de governos, organizações e empresas estrangeiras sobre infraestruturas digitais críticas, dados e processos decisórios do Estado brasileiro.
A proposta também determina que o país desenvolva capacidade própria para proteger, armazenar e tratar dados do poder público e de infraestruturas estratégicas.
Transparência de algoritmos e incentivo à tecnologia nacional
A PEC estabelece como diretriz a criação de mecanismos de transparência, auditoria e supervisão humana sobre serviços digitais, algoritmos e sistemas de inteligência artificial.
O objetivo é permitir que o funcionamento dessas tecnologias seja submetido a mecanismos de fiscalização, conforme regras que deverão ser estabelecidas por lei.
O texto também prevê o incentivo à pesquisa científica, à inovação e ao desenvolvimento de soluções digitais nacionais, com preferência por softwares livres e de código aberto sempre que atenderem às necessidades do Estado.
A proposta defende ainda a manutenção de infraestruturas digitais públicas, seguras e capazes de operar de maneira integrada, reduzindo a dependência de fornecedores estrangeiros.
Apesar das medidas de proteção, a PEC preserva expressamente a liberdade de expressão, a neutralidade da rede e a abertura da internet.
O documento também estabelece que eventuais restrições à circulação internacional de dados e à cooperação entre países deverão ser necessárias, proporcionais e previstas em lei, respeitando a privacidade e a proteção de dados pessoais.
Eleições de 2026 são citadas na justificativa da PEC
Na justificativa apresentada ao Congresso Nacional, Sâmia Bomfim relaciona a necessidade de fortalecer a soberania digital aos acontecimentos das eleições presidenciais de 2026.
O documento argumenta que a concentração do poder informacional nas grandes empresas de tecnologia pode representar riscos à autonomia do Brasil, especialmente quando decisões tomadas fora do país afetam a circulação de informações e a visibilidade de candidaturas.
A deputada cita os questionamentos sobre restrições à distribuição de conteúdos eleitorais nas plataformas da Meta e a atuação de sistemas de inteligência artificial, episódio que motivou a intervenção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro.
Segundo a justificativa, a dependência de plataformas controladas por empresas estrangeiras pode deixar aspectos relevantes do debate público sujeitos a decisões empresariais tomadas sem participação das instituições brasileiras.
O texto também destaca que a soberania digital não significa impedir a atuação de empresas estrangeiras no Brasil, mas estabelecer regras para que suas atividades respeitem a legislação nacional e os direitos fundamentais.
Além das questões eleitorais, a proposta aborda os impactos dos algoritmos sobre as relações de trabalho, a proteção de dados pessoais e a necessidade de reduzir a dependência tecnológica em setores como saúde, energia, transportes, telecomunicações e sistema financeiro.
Caso seja aprovada, a emenda constitucional estabelecerá um prazo de um ano para a edição da lei responsável por regulamentar a política de soberania digital, incluindo a classificação de dados estratégicos e a criação do órgão regulador.
Entenda como funciona a tramitação de uma PEC
Para que uma Proposta de Emenda à Constituição apresentada por deputados comece a tramitar, é necessário reunir o apoio de pelo menos 171 parlamentares, o equivalente a um terço dos integrantes da Câmara. Depois de formalizada, a proposta passa pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), responsável por analisar sua admissibilidade. Se for admitida, segue para uma comissão especial, que examina o conteúdo e pode propor alterações.
Concluída essa etapa, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara, com pelo menos 308 votos favoráveis em cada votação. Em seguida, é encaminhada ao Senado, onde também precisa passar por dois turnos de votação e receber o apoio de, no mínimo, 49 senadores. Se o mesmo texto for aprovado pelas duas Casas, a emenda é promulgada pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial..
ACERCA DEL CORRESPONSAL
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