
Atendendo a uma solicitação do governo do México e com a anuência das autoridades peruanas, o Brasil assumiu oficialmente a representação dos interesses diplomáticos mexicanos no território do Peru. A medida foi adotada com base nos incisos “b” e “c” do artigo 45 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, que regula a proteção de interesses de Estados em situações de ruptura ou ausência de relações diplomáticas diretas.
A representação envolve a guarda dos locais da Embaixada do México no Peru, incluindo a residência do chefe de missão, bem como a proteção de seus bens e arquivos. Com isso, o Brasil passa a ser responsável por assegurar a integridade das instalações e dos documentos diplomáticos mexicanos no país vizinho, até que seja possível retomar a representação direta ou uma solução alternativa seja estabelecida entre os governos envolvidos.
A ação destaca o papel do Brasil na diplomacia regional e obedece às normas da Convenção de Viena, que permitem a delegação de funções diplomáticas quando há acordo entre os Estados.
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