
O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que regulamenta as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”. Previsto na reforma tributária, o novo tributo começará a vigorar em fevereiro de 2027 e incidirá sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, incluindo bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes, veículos e apostas esportivas.
Durante o ano de 2027, o imposto operará com taxas temporárias baseadas na atual estrutura do IPI, passando por uma arrecadação estimada em R$ 41,9 bilhões no país. Para os automóveis de passeio, a alíquota-base fixada é de 6,3%, podendo sofrer variações conforme critérios ambientais, potência e eficiência energética. Ficam isentos da cobrança os veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), taxistas, caminhões com peso superior a 3,5 toneladas e modelos com alta sustentabilidade.
No setor de bebidas e tabaco, os percentuais sobem gradativamente conforme o teor alcoólico ou grau de nocividade. O imposto sobre cigarros terá uma taxa de 66,7% acrescida de R$ 3,50 por maço. As alíquotas vigentes em 2027 servirão de transição até a implantação do modelo definitivo a ser votado pelo Congresso Nacional, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2028 em substituição definitiva ao IPI.
https://regiaonoroeste.com/governo-publica-regras-do-imposto-do-pecado-com-cobranca-no-pais-a-partir-de-2027/
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