
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que a alíquota de referência de 11,3% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pode elevar a carga tributária sobre empresas e consumidores. A entidade pede que o Senado Federal revise os critérios utilizados no cálculo antes de definir o percentual que será aplicado em 2027.
Em posicionamento divulgado nesta quinta-feira (5), a confederação afirmou que a alíquota está acima do nível necessário para manter a carga tributária atual. Para a CNI, os senadores devem aprofundar a discussão técnica e considerar os efeitos do percentual sobre os setores produtivos e os consumidores.
O presidente da entidade, Ricardo Alban, defendeu que a definição considere tanto os estudos do TCU quanto os impactos econômicos da medida. A CNI também ressaltou que a reforma tributária tem como premissa não aumentar a carga de impostos.
CNI questiona período usado no cálculo da CBS
Um dos principais pontos levantados pela confederação é o período utilizado como referência para calcular a alíquota. O TCU considerou a média da arrecadação entre 2012 e 2021 com os tributos federais que serão substituídos pela CBS.
Segundo a CNI, durante parte desse intervalo o PIS e a Cofins eram calculados com a inclusão do ICMS e do ISS em suas bases. Essa situação mudou após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinaram a exclusão desses impostos dos cálculos.
Na avaliação da entidade, utilizar a arrecadação daquele período como referência pode resultar em uma alíquota superior à necessária para reproduzir a carga tributária de anos mais recentes, quando o ICMS e o ISS já não integravam as bases de cálculo do PIS e da Cofins.
A confederação também aponta outras variáveis que, em sua avaliação, precisam ser consideradas, como a redução da sonegação esperada com a reforma tributária, o redutor aplicado às compras públicas e as projeções de arrecadação do Imposto Seletivo e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) residual.
Senado terá até dezembro para definir alíquota
O TCU aprovou em 28 de outubro o percentual de 11,3468% para a CBS, arredondado para 11,3%. O cálculo busca preservar o nível de arrecadação federal durante a substituição do PIS e da Cofins pelo novo tributo.
O estudo deve ser encaminhado formalmente ao Senado em 10 de novembro. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ficará responsável por discutir o tema e preparar o projeto de resolução que estabelecerá a alíquota de referência.
O Senado tem até 15 de dezembro para definir o percentual. Caso não aprove uma resolução dentro do prazo, prevalecerá o cálculo realizado pelo TCU.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta no Senado, também questionou o resultado e afirmou que o percentual surpreendeu os parlamentares. A CAE aprovou a realização de uma audiência pública para discutir os critérios utilizados no cálculo, com participação de representantes do TCU, da Receita Federal, do Ministério da Fazenda e de entidades do setor produtivo.
CNI também pede extensão do período de testes
Além da revisão da alíquota, a CNI enviou uma carta aos ministros da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços solicitando que o período de testes da CBS seja estendido durante todo o ano de 2027.
A entidade argumenta que os órgãos fiscais ainda precisam desenvolver plenamente os sistemas necessários e que as empresas também precisam de mais tempo para se preparar para o novo modelo.
A CBS substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027 e integrará, junto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo sistema de tributação sobre o consumo. A alíquota de referência é utilizada para orientar a cobrança do tributo e preservar a arrecadação durante a transição.
Com informações da Folha de S. Paulo
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