
Acabou a discussão sobre quem regula a cobrança pela entrega de contêineres de importação a outros recintos alfandegados. Na quarta-feira, 28 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 5 votos a 0, o último recurso no Mandado de Segurança nº 40.087 e manteve a decisão do ministro Dias Toffoli que devolveu à Antaq a competência para disciplinar o Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), a THC2. Com o trânsito em julgado, informado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), autora da ação, a decisão ficou definitiva.
Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Para o Supremo, o Tribunal de Contas da União (TCU) não podia substituir a agência numa escolha técnica e regulatória. Por isso não vale a ordem do TCU que suspendia os dispositivos da Resolução Antaq nº 72/2022 sobre o SSE.
Uma cobrança que deixa de depender de liminar
O SSE é cobrado pelo terminal molhado quando o contêiner não fica ali para o despacho e precisa ser separado da pilha e entregue a um retroporto ou a um porto seco. O TCU considerava a cobrança irregular desde 2022 e mandou a Antaq rever a norma. Em outubro de 2025, Toffoli anulou essa determinação. O tribunal de contas recorreu e o caso foi levado a julgamento presencial, o que deixou a regra da Antaq, durante meses, apoiada numa decisão que ainda podia cair.
Agora o cenário muda. No voto, o relator citou a nota técnica do Cade de 2022 e o memorando de entendimentos firmado em 2021 entre Antaq e Cade. Os dois documentos afirmam que cobrar o SSE não é ilícito por si só. Eventuais abusos, como preço desproporcional ou tratamento discriminatório, continuam sujeitos a exame caso a caso. A Abratec tratou o resultado como sinal de segurança jurídica e previsibilidade regulatória.
O que ainda está em aberto
O Supremo resolveu uma questão de competência, e não a briga comercial entre terminais e recintos de zona secundária. Essa disputa continua no Superior Tribunal de Justiça. No dia 20 de outubro, o relator do REsp 1.886.501 na Segunda Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, votou pela legalidade da THC2. O julgamento parou com pedido de vista e não tem data para voltar. A Primeira Turma do mesmo tribunal já havia considerado a cobrança abusiva em 2024, num processo diferente.
A decisão do STF também reforça a posição da Antaq numa frente que se abre agora. A agência recebe, de 3 de novembro a 2 de dezembro, contribuições na consulta que pretende padronizar as cobranças nos terminais de contêineres, com o SSE entre os serviços em análise. Com a competência confirmada, o que sair dessa consulta tende a valer sem a ameaça de nova intervenção do TCU.
Na fatura de quem desembaraça fora do porto
Para o importador, o efeito é direto. Quem traz carga por Santos, Paranaguá, Itajaí ou Rio Grande e faz o despacho em porto seco ou retroporto, por meio de trânsito aduaneiro (DTA), deve tratar o SSE como custo permanente da operação. O terminal fatura o serviço ao recinto de destino, que repassa o valor junto com a armazenagem.
Isso pesa na escolha entre nacionalizar a carga no porto ou no interior. Vale pedir aos recintos o SSE discriminado na cotação, comparar as tabelas públicas de cada terminal e somar o custo total de cada caminho: armazenagem, prazo de liberação, frete rodoviário e a própria THC2. Contratos longos com portos secos merecem uma leitura atenta das cláusulas de repasse.
O próximo marco é a consulta da Antaq, que tem webinário marcado para 10 de novembro. É ali que importadores e recintos podem discutir critérios de preço e de transparência, já que a existência da cobrança deixou de estar em jogo. A Efficienza pode ajudar a refazer a conta entre porto e interior com as tabelas vigentes.
Fonte: BE News – STF mantém cobrança do SSE em terminais de contêineres (28/10/2026); Portos e Navios – Por 5 a 0, STF mantém cobrança do SSE nos Tecons (28/10/2026); O Povo/Agência Estado (29/10/2026); Agência iNFRA (07/01/2026).
Autor: Redação Efficienza
ACERCA DEL CORRESPONSAL
REDACCIóN CENTRAL
Prensa Mercosur es un diario online de iniciativa privada que fue fundado en 2001, donde nuestro principal objetivos es trabajar y apoyar a órganos públicos y privados.
- ★Greve dos caminhoneiros dia 5? Entidades reforçam negativa de paralisação
- ★Tragedia en Río de Janeiro: un turista argentino murió tras estrellarse con un ala delta
- ★El Congreso busca avanzar con una ley para que los abusos sexuales contra menores no prescriban
- ★Tragedia y muerte en el fútbol español: Jesús de Miguel falleció tras un violento choque con el arquero rival
- ★Atacó a una joven tras enterarse de que estaba embarazada y se tiró al mar: lo rescataron y está internado en estado crítico

