

Micro e pequenos empresários têm até esta sexta-feira (30) para decidir qual regime tributário será adotado a partir de janeiro, com as mudanças trazidas pela reforma tributária. O prazo vale para os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, por meio do registro da opção.
Quem não fizer a escolha permanecerá no regime simplificado, com alíquota variável por tipo e tamanho de negócio, posteriormente rateada em diversos tributos. Também termina nesta sexta o prazo para as empresas regularizarem pendências que tenham impedido o ingresso no Simples Nacional.
Escolha antecipada pela reforma tributária
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro. O novo prazo foi regulamentado por resolução editada no fim de setembro.
Novas datas e o que muda para 2027
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. Os prazos definidos são: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027; 30 de outubro de 2026, regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional; e de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, prazo para desistir das opções.
Estão mantidas as datas de 1º de janeiro de 2027, início dos efeitos da opção, e de 1º a 31 de março de 2027, nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
IBS e CBS: Simples pode ser combinado com regime regular
Uma das mudanças é que a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, quem não fez a opção no período previsto permanecerá com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão pode ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, pela possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota, mas também o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto no fluxo financeiro.
Optantes, abertura de empresas e desistência
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência, mas é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro, para identificar pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
A antecipação também criou possibilidade de desistência. Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, de forma irretratável.
MEI e NFS-e nacional
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI): a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Assim, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas do MEI.
O CGSN também anunciou o adiamento da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples Nacional: de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, para dar mais tempo a municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.
https://jornaldopovoparana.com.br/2026/10/30/prazo-termina-nesta-sexta-para-escolher-modelo-do-simples/
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