
247 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o encerramento definitivo de cinco procedimentos investigativos dependentes do Inquérito 4781, popularmente conhecido como o inquérito das fake news. A decisão atendeu a manifestações oficiais do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria–Geral da República (PGR), que constatou o esgotamento dos prazos legais de punição e a ausência de elementos probatórios para sustentação das acusações.
Entre as investigações encerradas por ordem da Suprema Corte está o procedimento referente a postagens veiculadas nas plataformas digitais do Partido da Causa Operária (PCO) em junho de 2022 (PET 10391). O dirigente da agremiação, Rui Costa Pimenta, respondia por suposta incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal), cuja pena máxima prevista é de seis meses. Como o processo permaneceu paralisado por três anos sem interrupções do prazo prescricional, o relator extinguiu formalmente a punibilidade do acusado.
Outro caso liquidado envolveu o ex-ministro do Turismo Gilson Machado (PET 13965). A apuração buscava identificar um suposto auxílio prestado junto ao Consulado de Portugal no Recife para a emissão irregular de passaporte ao tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid. Após a colheita de depoimentos e a realização de exames periciais, a Polícia Federal e o Ministério Público concluíram pela inexistência de suporte material ou indícios de autoria, culminando no arquivamento e na restituição de telefones celulares e de uma arma de fogo apreendida — condicionada à regularidade do registro do armamento.
Na PET 11548, o STF pôs fim às medidas restritivas impostas a Flávia Cordeiro Magalhães. Investigada por publicações na internet, ela teve sua prisão preventiva revogada e os bloqueios migratórios cancelados após a PGR indicar a fragilidade do acervo probatório e certificar que a investigada não possuía ligação com esquemas de financiamento de desinformação ou redes organizadas.
A verificação de bis in idem motivou a extinção da apuração sobre o deputado estadual catarinense Alex Brasil (PET 14103), investigado por postagens acerca do sigilo do voto nas eleições de 2022. O Ministério Público observou que os exatos mesmos fatos já tinham sido investigados e arquivados em definitivo no processo PET 10783, determinando o imediato desbloqueio de seus perfis em redes sociais.
Por fim, a investigação focada em ameaças contra magistrados e apologia ao racismo em um canal da plataforma Telegram (PET 11373) também foi encerrada. O aplicativo declarou a impossibilidade técnica de identificar criadores ou administradores sem o fornecimento prévio do número de telefone, o que inviabilizou o prosseguimento das linhas de apuração por falta de indícios de autoria.
Excetuando-se o caso extinto por prescrição, o ministro Edson Fachin ressaltou que as apurações arquivadas por falta de provas poderão ser reabertas no futuro caso surjam novos elementos, conforme prevê o artigo 18 do Código de Processo Penal, e ordenou a retirada do segredo de justiça de todos os autos citados.
https://www.brasil247.com/poder/fachin-arquiva-cinco-apuracoes-do-inquerito-das-fake-news/
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