
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (27/10), aplicar a punição de perda do cargo a três desembargadores e dois juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) pelas condutas relevadas na operação Faroeste.
A investigação da Polícia Federal (PF) foi deflagrada em 2019 e apurou um esquema de venda de sentenças envolvendo disputas de terra e grilagem na região oeste da Bahia.
A aplicação da pena não é imediata. Pelo rito estabelecido, a Advocacia–Geral da União (AGU) deverá ajuizar, em até 30 dias, a ação civil de perda de cargo no Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá fazer essa determinação.
O CNJ analisou processo administrativo disciplinar aberto contra os magistrados. Foram punidos os desembargadores José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel e Maria do Socorro Barreto Santiago e os juízes Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e Marivalda Almeida Moutinho.
A punição imposta pelo conselho leva ao afastamento das funções e à determinação de pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, até o encerramento da ação para perda definitiva do cargo no STF.
Os magistrados já estavam afastados das funções ou aposentados. Na esfera criminal, há 4 ações penais abertas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a operação Faroeste, envolvendo magistrados, advogados e operadores. Uma delas (APn 985) foi julgada em 21 de outubro pela Corte Especial, que condenou Maria do Socorro a 14 anos e 11 meses de prisão e Sérgio Humberto, a 15 anos e 8 meses, ambos em regime inicial fechado.
Relator
O relator do processo no CNJ foi o conselheiro Gustavo Badaró. Ele disse que os magistrados respondem por três grupos de infração: violação do dever de cumprir e fazer cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular; o desrespeito aos princípio da independência, imparcialidade, da transparência e da prudência; e procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções.
Badaró destacou que o juiz Sérgio Humberto atuou para beneficiar interessados em áreas de terra ao conceder uma decisão judicial em sentido contrário ao que o próprio CNJ havia decidido na via administrativa. “Decidiu de forma precipitada, não adequada e para contornar decisão do CNJ”, afirmou o relator.
Já a juíza Marivalda Moutinho teria sido designada para atuar na região de forma irregular. Citando relatório da PF, o relator disso que ela “se apresenta aos olhos dos servidores da comarca com um corpo estranho, com sua própria assessoria, fruto de espécie de intervenção da presidência do TJ a partir de Salvador, cujo aparato de segurança ao seu redor se mostra desproporcional e incomum”, disse.
“A finalidade parece ser previamente traçada, com quadro compatível com independência funcional, imparcialidade das suas práticas inerentes à jurisdição”, disse.
Sobre o grupo de desembargadores, Badaró destacou a atuação de Maria do Socorro, responsável por designar o juiz Sérgio Humberto para a comarca de Formosa do Rio Preto, município onde se deram as fraudes fundiárias.
“Ela não submeteu a designação ao tribunal pleno, com isso colegiado ficou afastado do controle do ato por quase 3 anos. Foi nesse período sem esse controle que o juiz Sérgio Humberto praticou os atos examinados”, afirmou o conselheiro.
Sobre a desembargadora Maria da Graça Osório, Badaró disse que houve interferências de terceiros em sua atuação jurisdicional. Ela deu decisões que resultaram na abertura de “mais uma dezena de matrículas vinculadas”, criando ruptura da cadeia condominial das terras.
Conforme Badaró, também foi identificada uma “comunicação intensa” e reiterada com pessoas envolvidas no esquema, como Adailton Maturino, apontado como o articulador das fraudes.
Por fim, José Olegário deu decisão “sem a cautela exigida”, contribuindo para a manutenção de portaria do TJBA que foi posteriormente anulada pelo CNJ, que havia cancelado matrículas de terra.
O processo no CNJ é o 0007029–33.2020.2.00.0000.
https://www.jota.info/justica/cnj-propoe-perda-de-cargo-a-5-magistrados-da-bahia-alvos-da-operacao-faroeste
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