
Entre julho e outubro, a autarquia julgou 41 processos
Durante o período de defeso eleitoral (conjunto de regras e restrições impostas pela legislação brasileira durante o período eleitoral), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou 41 processos, celebrou 12 acordos e abriu duas consultas públicas. Também foram analisados 255 atos de concentração. No intervalo de 4 de julho a 25 de outubro, a autarquia apurou mais de R$ 164 milhões em multa. Nesta segunda-feira, o Cade divulgou um balanço dos trabalhos realizados no período.
O valor de R$ 164 milhões em multa refere-se a dois processos relacionados a condutas e as multas aplicadas em processos administrativos. O valor foi contabilizado até a manhã de sexta-feira (23). De acordo com o Cade as informações podem ser ainda atualizadas a partir desta segunda-feira.
Entre os principais julgamentos, investigações, acordos e iniciativas conduzidos pela autarquia ,entre julho a outubro, está a sessão ordinária de julgamento, realizada em 7 de outubro, com a aprovação a aquisição de participação minoritária da Azul pela American Airlines, mediante a celebração de um Acordo de Controle de Concentrações (ACC).
A operação envolveu um investimento de US$ 100 milhões e direitos relacionados à subscrição de ações. O acordo estabeleceu salvaguardas relacionadas à governança e ao compartilhamento de informações. Em setembro, o conselho também arquivou um procedimento que examinava investimentos da Amazon na Anthropic e acordos de colaboração entre as empresas.
Segundo o tribunal, a aquisição minoritária não atendia ao critério legal de faturamento para notificação obrigatória, enquanto os acordos analisados não configuravam contratos associativos. Outro caso importante envolveu a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Em agosto, o tribunal manteve a aprovação, sem restrições, da aquisição de 30% do capital da companhia pela Gerais Saneamento, integrante do Grupo Equatorial, após recurso de terceiro interessado.
Investigações
No mercado de delivery, o Cade determinou, em setembro, a continuidade da investigação sobre cláusulas contratuais da 99Food, com a realização de novas diligências. Na mesma sessão, o tribunal negou o pedido de medida preventiva apresentado pela Keeta. Ainda em setembro, o Tribunal reconheceu a prática de gun jumping pela Cervejaria Petrópolis e pela Imcopa, conduta caracterizada pela consumação de uma operação sujeita à aprovação prévia do Cade antes da autorização. As empresas foram condenadas ao pagamento de multa superior a R$ 1,3 milhão.
No combate a cartéis, o conselho celebrou, igualmente em setembro, um acordo com uma construtora no âmbito de quatro investigações. Com o novo compromisso, o valor total pactuado pela empresa com o órgão ultrapassou R$ 90 milhões.
Em julho, a Superintendência-Geral do Cade recomendou a condenação de seis empresas e 18 pessoas físicas por suposta participação em cartel internacional no mercado de aquisição de direitos de mídia esportiva e de serviços de consultoria relacionados, com efeitos no Brasil. A investigação apontou possíveis práticas anticompetitivas relacionadas à aquisição de direitos de transmissão de eventos esportivos. A recomendação será analisada pelo Tribunal, responsável pela decisão final. O tribunal homologou ainda dois acordos relativos a operações envolvendo o Covabra
Supermercados. Os casos foram analisados em procedimentos de apuração de atos de concentração, e as operações foram aprovadas sem restrições pela Superintendência-Geral.
Julgamentos
Em setembro, o Tribunal do Cade arquivou o processo administrativo que investigava a elaboração e a divulgação de tabelas referenciais de honorários por associações de profissionais técnicos do mercado audiovisual de São Paulo. A decisão considerou a assimetria de poder de negociação entre os profissionais e as produtoras e reconheceu que a atuação das associações contribuiu para reduzir esse desequilíbrio, sem eliminar a liberdade de negociação individual.
O entendimento se limitou às circunstâncias específicas do caso e não representou autorização geral para que associações profissionais estabeleçam tabelas de preços. Já em outubro, o Tribunal rejeitou embargos de declaração apresentados pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja/MT) e manteve a extinção do processo relacionado à moratória da soja, em cumprimento a uma decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, o Cade também aplicou multa processual de R$ 250 mil à associação. A decisão foi compreendida no contexto do cumprimento da determinação do STF, e não como uma decisão de mérito sobre a legalidade concorrencial da moratória.
https://monitormercantil.com.br/cade-mais-de-r-164-milhoes-em-multa-durante-defeso-eleitoral/
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