
O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 deverá votar obrigatoriamente no local para o qual pediu a transferência temporária. Não será possível votar na seção eleitoral original.
É possível votar em trânsito no segundo turno em um local diferente daquele escolhido para o primeiro. O retorno à seção eleitoral de origem ocorre automaticamente após as eleições, sem necessidade de uma nova solicitação.
Como consultar o local de votação?
A consulta ao local de votação pode ser feita pelo site do Autoatendimento Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelo aplicativo e-Título.
No site, o eleitor deve acessar a opção “Onde Votar”, disponível no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e seguir as instruções de autenticação.
Pelo aplicativo e-Título, basta fazer login e selecionar a opção “Onde votar” para conferir o endereço da seção eleitoral.
Quem vota em trânsito pode escolher quais candidatos?
Os cargos disponíveis para votação dependem do estado em que o eleitor solicitou a transferência temporária.
Quem estiver em trânsito em uma cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República e, onde houver segundo turno, também para governador.
Já os eleitores que solicitaram voto em trânsito para outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
No segundo turno, não há votação regular para deputados federais, deputados estaduais ou senadores, cujas eleições foram definidas no primeiro turno.
Quem pode votar em trânsito?
O voto em trânsito é permitido apenas em anos de eleições gerais, em seções eleitorais convencionais ou especialmente criadas para essa finalidade.
O procedimento está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, desde que a transferência tenha sido solicitada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Para as eleições de 2026, o período de solicitação ocorreu entre 20 de julho e 20 de agosto.
Quem não comparecer ao local indicado para o voto em trânsito deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Agencia Brasil
https://www.jornalfolhadoestado.com/politica/eleitor-que-pediu-voto-em-transito-pode-consultar-local-no-e-titulo/
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