
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe organizações esportivas formadoras de dispensar atletas durante o período letivo escolar, exceto em casos de justa causa. O descumprimento da regra poderá levar à suspensão, por um ano, do certificado que reconhece a entidade como formadora de atletas.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte para garantir estabilidade educacional aos jovens que conciliam a formação esportiva com os estudos e combater a evasão escolar. O texto está previsto no Projeto de Lei 5224/25, aprovado na comissão na forma de um substitutivo, versão que modifica a proposta original, apresentado pelo relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ).
Segundo o relator, o desligamento de atletas no meio do ano escolar pode provocar prejuízos emocionais, sociais e pedagógicos, principalmente quando exige mudança de residência e de escola, além do rompimento de vínculos construídos ao longo do período letivo.
O projeto foi apresentado pelo deputado Douglas Viegas (SP), atualmente fora do exercício do mandato. A versão aprovada pela Comissão do Esporte promoveu duas mudanças em relação ao texto inicial.
A primeira substituiu a expressão “falta disciplinar grave” por “justa causa”, com referência à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dar maior precisão técnica à regra que permite o encerramento do contrato de formação.
A segunda mudança determina que a rescisão do contrato de atletas menores de 18 anos seja comunicada, em até 24 horas, tanto ao Conselho Tutelar quanto ao Ministério Público. Na proposta original, a notificação deveria ser enviada apenas ao Conselho Tutelar.
De acordo com Luiz Lima, a inclusão do Ministério Público considera suas atribuições legais e constitucionais na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode ser aprovada pelas comissões responsáveis sem precisar passar pelo plenário da Câmara, caso não haja recurso para votação pelos deputados.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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