

A forma como a Meta, dona de Instagram, Facebook e WhatsApp, e o X fazem a moderação de conteúdo nas redes virou tema de um procedimento aberto nesta quarta-feira (14) pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), vinculada ao Ministério Público Federal (MPF). A apuração começou após uma representação de quatro organizações da sociedade civil, que reuniram mais de mil denúncias de contas bloqueadas, suspensas ou com postagens apagadas ao longo das eleições de 2026.
Responsáveis pela representação, Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z consideram arbitrárias essas práticas. Segundo o documento, manifestações políticas legítimas estão sendo retiradas com base em justificativas genéricas, enquanto os algoritmos das plataformas reproduzem, sem transparência, bloqueios considerados indevidos.
Prazo de cinco dias para explicar os casos
Naquele mesmo dia, um ofício foi encaminhado pela PFDC à Meta e ao X, com prazo de cinco dias para que detalhassem os episódios relatados. Caberá às plataformas esclarecer se as suspensões resultaram de decisões judiciais ou da atuação de algoritmos.
Elas também terão de demonstrar que oferecem canais de defesa e que notificam com antecedência os usuários prejudicados.
Segundo o documento, faltou justificativa razoável para que fossem bloqueados perfis e publicações de pessoas comuns, bem como de jornalistas, comunicadores, grupos estudantis, coletivos de defesa dos direitos humanos e veículos de imprensa que atuam de forma independente. Entre os exemplos citados estão o ‘Revelando Brasil’, sob o comando de Fábio Porchat, e a Mídia Ninja, somando-se contas ligadas a coletivos culturais e a movimentos sociais.
Base legal da investigação
Entre os fundamentos do procedimento estão garantias constitucionais: a livre manifestação do pensamento, o direito à informação e o envolvimento político dos cidadãos. Servem igualmente de base o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet.
Também são mencionadas pela PFDC julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), somados ao Decreto nº 12.975/2026. A partir desses parâmetros, exige-se dever de cuidado, transparência, exame do contexto e justificativa a cada remoção de um conteúdo, garantindo assim que a crítica, o debate público e a atividade jornalística não sejam prejudicados.
Além das demandas voltadas à Meta e ao X, o material reunido junto às organizações foi enviado pela PFDC à Procuradoria–Geral Eleitoral (PGE).
https://www.polemicaparaiba.com.br/brasil/mpf-apura-derrubada-perfis-postagens-meta-x-eleicoes-2026/
ACERCA DEL CORRESPONSAL
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