A Câmara dos Deputados aprovou em 12 de agosto de 2026 um projeto de lei que endurece significativamente as punições para quem utilizar veículos para abandonar animais em vias públicas, estabelecendo suspensão do direito de dirigir por 12 meses, prazo que sobe para 18 meses quando o animal abandonado for cão ou gato, além de multa equivalente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima. Em situações nas quais o abandono provoque morte, atropelamento ou lesão do animal, a multa será aplicada em dobro. O texto também prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação em caso de reincidência dentro de 24 meses. A proposta, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro e também alcança determinadas situações envolvendo embarcações, ainda precisa ser analisada pelo Senado e, se aprovada, dependerá de sanção presidencial para entrar em vigor.
A decisão representa uma mudança importante na maneira como o abandono de animais utilizando meios de transporte passa a ser tratado pelo Legislativo. Até agora, a legislação brasileira já previa punições para maus-tratos e abandono em determinadas circunstâncias, mas o novo texto cria uma consequência especificamente ligada ao direito de dirigir quando o veículo é utilizado deliberadamente para deixar o animal em uma via.
A lógica adotada pelos parlamentares é que o veículo não seria apenas um meio utilizado ocasionalmente para praticar o abandono, mas poderia facilitar a própria ação. O motorista consegue transportar o animal para um local distante de sua residência, dificultando que ele encontre o caminho de volta, aumentando a exposição a atropelamentos, fome, sede, doenças e outros riscos.
O relator da proposta, deputado Fred Costa (PRD-MG), argumentou que a utilização de um veículo para abandonar um animal revela uma conduta particularmente grave porque permite deslocar deliberadamente o animal para um lugar onde será mais difícil localizá-lo ou resgatá-lo. Para o parlamentar, retirar temporariamente o infrator do trânsito também funciona como mecanismo de prevenção contra a repetição da conduta.
O que muda na prática
O texto aprovado estabelece que utilizar um veículo automotor para abandonar ou auxiliar o abandono de animal em uma via será considerado infração gravíssima.
A punição básica será composta por multa dez vezes maior que o valor-base de uma infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o animal abandonado for cão ou gato, a suspensão será ampliada para 18 meses.
A legislação também estabelece uma consequência adicional quando o abandono provocar um resultado ainda mais grave. Se o animal morrer, for atropelado ou sofrer lesão decorrente do abandono, a multa será dobrada.
E existe uma punição ainda mais severa para quem insistir na prática: se houver reincidência dentro de 24 meses, a CNH poderá ser cassada. Portanto, a proposta estabelece uma progressão: primeiro vem a suspensão, depois uma punição financeira mais pesada em determinadas circunstâncias e, em caso de reincidência, a perda da habilitação.
É importante destacar que a medida ainda não é lei. A Câmara aprovou o projeto, mas o texto seguirá para o Senado Federal. Somente depois de aprovado pelas duas Casas e sancionado pelo presidente da República poderá produzir efeitos como nova legislação.
A proposta não nasceu agora
Embora a votação tenha ocorrido em agosto de 2026, a discussão legislativa começou anteriormente.
O núcleo da proposta está no Projeto de Lei 25/2024, apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE). O texto passou a tramitar junto com outras proposições que buscavam endurecer as consequências para quem abandona animais utilizando veículos.
Durante a tramitação, diferentes comissões da Câmara modificaram o projeto.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, em outubro de 2024, uma versão que tratava o abandono utilizando veículo como infração de trânsito e também discutia alterações na legislação ambiental.
Posteriormente, a Comissão de Viação e Transportes, em abril de 2025, aprovou outra versão, estabelecendo suspensão da CNH por 12 meses e elevando a punição para 18 meses quando o animal fosse cão ou gato.
A proposta passou depois por novas alterações até chegar ao substitutivo relatado por Fred Costa, que incorporou a multa dez vezes maior, a possibilidade de dobrar a penalidade em determinadas situações e a cassação da habilitação em caso de reincidência.
Ou seja, a votação de agosto representa o resultado de mais de dois anos de tramitação e sucessivas alterações legislativas.
Por que a CNH entrou no debate?
A escolha da habilitação como instrumento de punição tem uma lógica específica.
A legislação de trânsito normalmente utiliza a suspensão e a cassação da CNH para combater comportamentos considerados incompatíveis com a segurança nas vias. O projeto procura enquadrar o abandono deliberado de animais utilizando veículos dentro dessa mesma lógica.
O argumento central é que o veículo pode ser parte essencial da estratégia de abandono. O responsável não apenas deixa o animal em uma situação de vulnerabilidade: ele pode conduzi-lo deliberadamente para uma região distante, abandoná-lo e retornar rapidamente.
O parecer legislativo afirma que essa utilização do veículo pode dificultar o retorno, o resgate e a identificação do responsável, além de aumentar o risco de atropelamento e morte.
Por isso, os parlamentares entenderam que uma punição diretamente relacionada ao direito de dirigir poderia ter um efeito preventivo adicional.
E se o abandono acontecer de barco?
Uma das novidades incorporadas durante a tramitação é que a proposta não ficou limitada aos automóveis.
O texto também estabelece punições para quem utilizar embarcações, incluindo barco a motor, embarcação à vela, lancha ou moto aquática, para abandonar ou auxiliar o abandono de animais em rios, lagos, baías, represas ou outras águas interiores.
Nesse caso, a punição envolve multa e suspensão do certificado de habilitação por 12 meses, aumentando para 18 meses quando se tratar de cão ou gato.
Se o abandono provocar morte, afogamento ou lesão, a multa será dobrada. Em caso de reincidência dentro de 24 meses, poderá ocorrer o cancelamento do certificado de habilitação.
Essa inclusão amplia consideravelmente o alcance da proposta, porque reconhece que o abandono utilizando um meio de transporte não ocorre necessariamente em uma estrada ou rua.
O problema que está por trás da mudança
O abandono de animais é um problema que vai muito além da crueldade praticada contra um indivíduo.
Quando cães e gatos são deixados nas ruas, muitos acabam expostos a atropelamentos, doenças, fome, desidratação, agressões e reprodução sem controle. Alguns são recolhidos por organizações de proteção animal, abrigos ou voluntários, enquanto outros permanecem nas ruas durante toda a vida.
Existe também um impacto sobre as cidades. O crescimento da população de animais abandonados pode aumentar a demanda por abrigos, atendimento veterinário, vacinação, castração e programas municipais de controle populacional.
É nesse contexto que medidas de responsabilização passaram a ocupar espaço crescente no Congresso.
A própria documentação legislativa relaciona o abandono com a necessidade de reforçar políticas públicas de proteção animal. O debate parlamentar também tem avançado em outras frentes, incluindo propostas relacionadas à castração, rastreabilidade, maus-tratos e restrições à posse de animais por pessoas condenadas.
Antes: abandono tratado principalmente como questão ambiental e de maus-tratos
A legislação brasileira já reconhece a proteção dos animais como uma obrigação do Estado.
A Constituição Federal determina que o poder público deve proteger a fauna e estabelece a proibição de práticas que submetam os animais à crueldade. O projeto aprovado pela Câmara procura acrescentar uma dimensão específica a essa proteção: transformar o abandono praticado com utilização de veículo também em infração de trânsito.
Além disso, a legislação ambiental brasileira já estabelece punições para atos de abuso e maus-tratos contra animais.
O novo projeto não elimina essas regras. A intenção é criar uma consequência adicional quando o abandono estiver associado ao uso de um veículo.
Agora: uma punição diretamente ligada ao comportamento do motorista
A votação de 12 de agosto muda o debate porque cria uma associação explícita entre abandono de animais e perda temporária ou definitiva do direito de dirigir.
Isso pode produzir um efeito diferente de uma simples multa. Para muitos motoristas, ficar sem CNH significa dificuldade para trabalhar, deslocar-se e exercer atividades profissionais.
A suspensão de 18 meses para abandono de cães e gatos também estabelece uma diferenciação dentro da própria proposta, atribuindo uma punição maior aos casos envolvendo esses animais.
A possibilidade de cassação em caso de reincidência busca atingir justamente aqueles que não modificarem seu comportamento depois da primeira punição.
O ponto que ainda precisará ser testado
Apesar da aprovação, a medida ainda terá de enfrentar uma questão fundamental: a capacidade de fiscalização.
Para que uma suspensão de CNH seja aplicada, será necessário comprovar que determinada pessoa utilizou um veículo para abandonar o animal.
Isso pode ser relativamente simples quando existem câmeras de segurança, testemunhas, placas de veículos, imagens de celulares ou outros registros. Porém, em áreas isoladas, estradas secundárias ou locais sem monitoramento, a identificação do responsável pode ser muito mais difícil.
Esse será provavelmente um dos principais desafios para transformar a nova regra em uma ferramenta efetiva.
Uma legislação extremamente severa, mas difícil de fiscalizar, pode ter impacto limitado. Por outro lado, quando existe alta possibilidade de identificação e punição, a ameaça de perder a CNH pode funcionar como importante elemento de dissuasão.
Depois: o projeto ainda precisa atravessar o Senado
O próximo capítulo será no Senado Federal.
Os senadores poderão aprovar o texto, rejeitá-lo ou modificá-lo. Caso façam alterações, a proposta precisará retornar à Câmara para nova análise.
Se o texto for aprovado definitivamente pelo Congresso, ainda haverá a etapa de sanção presidencial. Só depois da publicação da lei as novas penalidades poderão ser aplicadas.
Isso significa que, neste momento, não existe ainda uma nova regra nacional permitindo suspender imediatamente a CNH de quem abandonar animais utilizando um veículo.
Uma mudança que pode abrir uma discussão maior
A proposta também pode ter consequências políticas e jurídicas mais amplas.
Se for transformada em lei, ela estabelecerá um precedente importante ao utilizar uma sanção administrativa de trânsito para combater uma conduta relacionada à proteção animal.
Isso poderá estimular novas propostas utilizando instrumentos semelhantes para combater comportamentos considerados prejudiciais aos animais.
O Congresso já discute medidas que vão além da punição tradicional por maus-tratos. Há projetos que pretendem criar mecanismos de rastreabilidade de cães e gatos, cadastros de pessoas impedidas de adotar animais e novas sanções administrativas.
A tendência indica que a proteção animal está deixando de ser tratada apenas como uma questão de defesa ambiental e passando a ocupar espaço em diferentes áreas da legislação brasileira.
No caso específico da proposta aprovada nesta semana, a mensagem política é clara: utilizar um veículo para abandonar deliberadamente um animal poderá significar não apenas responder pelo sofrimento provocado ao animal, mas também perder o direito de dirigir.
A votação da Câmara representa, portanto, apenas uma etapa. O Senado terá agora a palavra decisiva sobre o texto, e o resultado poderá determinar se o Brasil terá uma das regras mais específicas de combate ao abandono de animais associado ao uso de veículos.
ACERCA DEL CORRESPONSAL
GILSON DANTAS CARMINI
Gilson Dantas Carmini es periodista brasileño, presidente y editor en jefe de Prensa Mercosur. Especializado en integración regional, geopolítica y derechos humanos, desarrolla una destacada labor en el ámbito de la comunicación internacional.
Posee un Máster en Desarrollo y Cooperación Internacional y mantiene una amplia red de relaciones profesionales, académicas y diplomáticas en América Latina y Asia.
Entre sus reconocimientos destacan el Micrófono de Oro de la Asociación Nacional de Locutores de México (2021), el Doctorado Honoris Causa de la Universidad Internacional México Blanco (2020) y el título de Amigo de la Niñez y la Adolescencia.
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