Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia
Em 17 de janeiro de 2026, na cidade de Assunção, capital do Paraguai, durante a presidência rotativa paraguaia do MERCOSUL, foram assinados o Acordo de Parceria entre a União Europeia e o MERCOSUL, ou European Union and Mercosur Partnership Agreement – EMPA, e o Acordo de Comércio Provisório, ou Interim Trade Agreement – ITA, entre os dois blocos.
A celebração desses instrumentos representa um marco histórico nas relações entre o MERCOSUL e a União Europeia, ao consolidar a associação entre dois dos maiores blocos econômicos do mundo. Juntos, os dois blocos reúnem cerca de 718 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto aproximado de US$ 22 trilhões. Pelo volume de comércio envolvido, trata-se do maior acordo já negociado pelo MERCOSUL e de um dos mais relevantes celebrados pela União Europeia com parceiros externos.
Em um contexto internacional marcado pelo aumento do protecionismo e do unilateralismo, o Acordo reafirma o compromisso das duas regiões com o comércio internacional, o multilateralismo e o desenvolvimento sustentável.
Com a assinatura dos instrumentos, inicia-se a etapa de internalização com vistas à entrada em vigor dos Acordos.
O ITA corresponde à parte comercial do Acordo, que é de competência exclusiva da Comissão Europeia. No âmbito da União Europeia, sua internalização depende da aprovação do Parlamento Europeu.
O Acordo Provisório pode entrar em vigor antes da conclusão do processo de ratificação do EMPA, e permanecerá vigente até que o Acordo de Parceria pleno entre em vigor. O ITA poderá também vigorar de forma bilateral, à medida que a União Europeia e cada Estado Parte do MERCOSUL conclua seus respectivos procedimentos internos, sem necessidade de internalização simultânea por todos os países do MERCOSUL.
No caso do Brasil, o Acordo será submetido à aprovação do Congresso Nacional e, uma vez publicado o respectivo Decreto Legislativo, o processo é concluído por meio de Decreto Presidencial e depósito de instrumento de ratificação nas instâncias competentes do Mercosul e da União Europeia.
O Acordo de Parceria (EMPA), por sua vez, possui natureza abrangente, ao englobar os pilares comercial, político e de cooperação. Trata-se de acordo de competência mista, cuja entrada em vigor no bloco europeu depende da aprovação das instituições europeias e da ratificação pelos parlamentos dos Estados Membros da União Europeia, além da internalização pelos Estados Partes do MERCOSUL.
A assinatura dos Acordos reafirma o papel do MERCOSUL como plataforma de inserção internacional de seus Estados Partes e consolida um marco estratégico para o Brasil e para a região, ao fortalecer a integração regional, a cooperação política e o desenvolvimento sustentável em benefício de suas sociedades.
ACERCA DEL CORRESPONSAL
SANTIAGO MARTIN GALLO
Santiago Martín Gallo es un analista político, abogado y consultor internacional con una trayectoria de más de 25 años en temas de gestión pública y desarrollo sostenible.
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