
A penhora da mansão de luxo de Renato Aragão, motivada por uma dívida de IPTU superior a R$ 670 mil, continua repercutindo. Depois que o humorista e a esposa solicitaram a suspensão do processo por 30 dias para regularizar a situação, um advogado explicou o que prevê a Justiça.
Segundo Nedson Alves Júnior, esse tipo de negociação, solicitada à 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio, tem uma denominação jurídica específica: transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional.
“Para permitir a transação tributária de dívidas, ajuizadas ou não, o Município do Rio conta com a Lei municipal 5.966/2015, que prevê a possibilidade de extinguir créditos tributários municipais por meio da transação tributária”, explicou o especialista.
MAIS DETALHES
De acordo com o texto, a legislação permite a transação individualizada, como foi solicitada por Renato Aragão. O procedimento pode ser iniciado por iniciativa do devedor, da Procuradoria Geral do Município ou da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento da cidade do Rio.
“A lei municipal apresenta uma lista de situações que permitem a transação tributária individualizada. Para este caso, porém, é preciso considerar o que estabelece o art. 5º, parágrafo primeiro, que autoriza iniciar o processo administrativo de transação individualizada desde que exista justificativa jurídica para isso”, afirmou Nedson Alves Júnior.
Ele acrescentou: “O valor elevado da dívida de IPTU, o vultoso valor do imóvel penhorado e as condições de pagamento que estão em análise são justificativas plausíveis”, garantiu, antes de completar:
“O art. 6º da Lei municipal 5.966/2015 permite que qualquer cidadão negocie o débito com o município em uma transação individualizada, solicitando descontos em multas e juros, prazos e formas especiais de pagamento e até mesmo compensação tributária”, detalhou o advogado.
O QUE PODE ACONTECER
Durante a entrevista, o especialista afirmou que, enquanto o órgão municipal competente analisa a proposta de transação individualizada, a lei municipal não permite suspender a execução fiscal.
“Se considerarmos o pedido de suspensão do processo pelo aspecto do poder geral de cautela, é possível que a juíza responsável pelo caso aceite suspender o processo pelo prazo de 30 dias”, avaliou.
Tags: Renato Aragão, IPTU, dívida, penhora, mansão, Justiça, transação tributária, Nedson Alves Júnior
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