
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o narrador esportivo Sergio Maurício Droge a pagar R$ 10 mil à deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) por danos morais, em decisão que também o obriga a publicar retratação pública no X.
O caso teve origem em uma publicação nas redes sociais em que o narrador chamou a parlamentar de “fake news humana, essa coisa”, expressão que utilizou deliberadamente a identidade de gênero da deputada para ridicularizá-la. A decisão ainda cabe recurso.
Além da indenização, o juiz Fabio Coimbra Junqueira, da 6ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, impôs ao narrador a obrigação de publicar uma retratação pública no X em até 15 dias após o despacho. O descumprimento da ordem de retratação acarreta multa diária de R$ 500, com teto inicial fixado em R$ 15 mil.
O processo tem origem em uma publicação do narrador no X em que ele chamou Erika Hilton de “fake news humana” e usou a expressão “essa coisa” para se referir à deputada.
A postagem acumulou cerca de 1,8 milhão de visualizações “até o ajuizamento da demanda”, alcance que o próprio juiz apontou como fator de agravamento dos danos, por ter ampliado a “repercussão das ofensas e os alegados danos à honra e à imagem da requerente”.
Erika argumentou que a publicação não se limitou a uma crítica política: utilizou sua identidade de gênero como instrumento de desqualificação, ultrapassando os limites constitucionais da liberdade de expressão.
O juiz acolheu esse entendimento e concluiu que o narrador agiu de forma deliberada ao ridicularizar publicamente a parlamentar com base em quem ela é, não no que ela defende.
O que vai acontecer
A defesa de Sergio Maurício sustentou, ao longo do processo, que a publicação estaria amparada pela liberdade de expressão. O argumento não foi aceito.
Na decisão, o juiz Fabio Coimbra Junqueira disse: “A liberdade de expressão ocupa posição preferencial no Estado Democrático de Direito, constituindo pressuposto do pluralismo e da própria democracia deliberativa. Essa posição preferencial, entretanto, não a converte em direito absoluto nem autoriza a supressão dos demais direitos fundamentais, igualmente protegidos pela Constituição”.
Sergio Maurício chegou a pedir desculpas a Erika Hilton em sua coluna na Veja, mas o TJ-SP entendeu que a retratação voluntária não era suficiente para reparar os danos causados, o que justificou a obrigação judicial de nova retratação, desta vez na mesma plataforma onde as ofensas foram publicadas.
O narrador foi afastado temporariamente da Band após o episódio e teve a saída definitiva da emissora confirmada no início de outubro, em “comum acordo”, segundo as partes.
O caso também tem desdobramento criminal: em junho de 2025, a Polícia Federal abriu inquérito para investigar a publicação, a pedido do Ministério Público Federal, em investigação independente da ação cível. Até o momento, Sergio Maurício não se manifestou publicamente sobre a condenação.
ACERCA DEL CORRESPONSAL
REDACCIóN CENTRAL
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