
O resultado das urnas no Espírito Santo registrou um marco histórico para a política capixaba. A votação expressiva do candidato Lucas Polese (PL), que obteve 419.735 votos nas eleições para a Câmara dos Deputados, alterou diretamente a expectativa da composição da bancada federal do Estado devido às regras do sistema proporcional e ao cálculo do Quociente Eleitoral (QE).
No sistema proporcional, as cadeiras pertencem prioritariamente aos partidos ou federações partidárias, e não apenas aos indivíduos isoladamente. Com base nos resultados das eleições de 2022, os bastidores da política capixaba projetavam uma distribuição que conferissem à Federação União Progressista (União Brasil e Progressistas) a eleição de 3 a 4 parlamentares; ao PSB projeção de 2 a 3 deputados; à Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) até 2 cadeiras, com dificuldade; ao Podemos até 2 vagas; uma para o Republicanos e outra para o PL.
A votação inédita do parlamentar – o recorde anterior pertencia a Amaro Neto, que alcançou 181.813 votos em 2018 pelo PRB – ao concentrar 19,66% de todos os votos válidos do Estado, quase um quinto do eleitorado capixaba, Lucas Polese atuou como um “puxador de votos”.
O resultado frustrou as expectativas, principalmente, do PSB e Podemos e inviabilizou à federação UB lutar pela “sobra”.
Em um modelo puramente majoritário (onde apenas os mais votados entram), candidatos de outras legendas com votações individuais expressivas teriam garantido assento. No entanto, o sistema proporcional beneficia os integrantes da mesma chapa quando há uma grande concentração de votos em uma única candidatura.
Entenda a Matemática do Quociente Eleitoral e das Sobras
O cálculo das vagas diretas é feito dividindo o total de votos válidos do partido ou federação (votos nominais somados aos votos de legenda) pelo Quociente Eleitoral (QE), descartando-se as frações.
Neste pleito no Espírito Santo, o Quociente Eleitoral fixou-se em 213.498 votos.
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Primeira Vaga Direta: Garantida pelos partidos e federações que atingiram o QE (como PL, Podemos, União Progressista e Brasil da Esperança), desde que o candidato tivesse votação nominal superior a 10% do QE.
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Segunda Vaga: Calculada pela divisão do QE por dois, exigindo um patamar a partir de 106.749 votos para preenchimento das cadeiras remanescentes.
Após o preenchimento das vagas diretas, o preenchimento das cadeiras restantes das 10 vagas totais do Espírito Santo seguiu para a distribuição por meio do cálculo da média (Sobras). Participaram dessa fase os partidos que alcançaram pelo menos 80% do QE e cujos candidatos obtiveram votação nominal correspondente a no mínimo 20% do QE, definindo o desenho final da representação capixaba em Brasília.
https://eshoje.com.br/politica/bastidores-da-politica/2026/10/quociente-eleitoral-polese/
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