
Mulheres afastadas do trabalho por determinação judicial, em razão de violência doméstica, passam a ter direito a receber benefício do INSS por até seis meses.
A medida decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal de junho de 2026 e de parecer vinculante da Advocacia–Geral da União publicado em 1º de outubro, que aplica à Previdência as proteções da Lei Maria da Penha.
Para quem tem vínculo formal de emprego, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume o pagamento a partir daí, até o limite de seis meses. Contribuintes individuais, facultativos e trabalhadores rurais recebem do INSS desde o início.
O direito depende de uma medida protetiva judicial que determine o afastamento do trabalho como forma de proteção. Não há exigência de tempo mínimo de contribuição, a chamada carência. O benefício se aplica a quem contribui para o Regime Geral de Previdência Social.
O procedimento ainda vai ser regulamentado. Segundo o parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS têm até 15 dias, a partir da publicação, para definir como os pedidos serão feitos e pagos. Contado da publicação em 1º de outubro, o prazo termina em 16 de outubro. O atendimento deve ser prioritário e sigiloso, pela plataforma Meu INSS.
https://fozaovivo.com.br/mulher-afastada-trabalho-violencia-domestica-inss-ate-seis-meses/
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