Cobrança em vigor desde junho é questionada por operadores do setor, enquanto prefeitura sustenta que recursos devem financiar infraestrutura, preservação ambiental e serviços aos visitantes.
Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) julgou nesta quarta-feira uma representação apresentada pelo deputado estadual Marcelo Dino (PL) que questiona a cobrança da Taxa de Turismo Sustentável (TTS) em Angra dos Reis e na Ilha Grande, na Costa Verde. A cobrança entrou em vigor em 1º de junho deste ano.

O julgamento coloca novamente em discussão uma medida que vem provocando divergências desde sua criação. Operadores do setor turístico afirmam que a cobrança tem afetado o movimento e as reservas de hotéis e pousadas. A prefeitura, por sua vez, apresenta a taxa como instrumento para financiar infraestrutura turística, preservação ambiental, segurança e melhoria dos serviços oferecidos aos visitantes.
A Associação dos Meios de Hospedagem da Ilha Grande (AMHIG) manifestou apoio à iniciativa que contesta a taxa e pediu que o Tribunal de Contas examine as condições em que o sistema foi implantado.
“Quem vive do turismo na Ilha Grande sente a redução no movimento e se preocupa com os empregos que dependem dele. A cobrança começou, mas problemas antigos de infraestrutura continuam à vista de moradores e visitantes. Esperamos que o TCE examine a forma como a taxa foi implantada e dê uma resposta à população”, informou a instituição em nota.
Dados disponibilizados pelo próprio Viva Angra mostram que a cobrança começou efetivamente em junho. Segundo o portal de transparência, foram emitidas 21.310 taxas naquele mês, 37.012 em julho e 35.011 em agosto. A arrecadação informada foi de R$ 692,8 mil, R$ 1,27 milhão e R$ 1,23 milhão, respectivamente.
Taxa
A TTS foi instituída pela Lei Municipal 4.507/2025 e posteriormente sofreu alterações. O modelo atualmente divulgado pelo Viva Angra prevê cobrança de acordo com as condições da viagem e do acesso ao município e às ilhas.
O sistema é digital. Moradores e pessoas que trabalham no município precisam se cadastrar no Viva Angra para comprovar o direito à isenção. Os turistas, por sua vez, emitem o voucher e fazem o pagamento pela plataforma ou nos pontos disponibilizados para atendimento.
Entre as situações previstas estão valores diferenciados para visitantes que chegam às ilhas por outros municípios e para quem comprova hospedagem regularizada em Angra. Atualmente, o Viva Angra informa valores de R$ 50 em diferentes modalidades e cobrança de R$ 100 para acesso às ilhas por outra cidade sem comprovação de hospedagem.
A regulamentação também prevê isenções, entre outros casos, para moradores, crianças de até 12 anos, pessoas com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência.
Hospedagem informal entra na discussão.
Um dos pontos questionados envolve imóveis utilizados para hospedagem por temporada que não estejam regularizados no sistema. Para obter o benefício vinculado à comprovação de estadia, o visitante precisa apresentar reserva em estabelecimento cadastrado.
Segundo a prefeitura, o voucher só pode ser emitido para serviços legalizados. A administração municipal informou ainda que a empresa responsável pela operação do sistema foi escolhida porque “era a única a prestar o serviço”.
Com o julgamento desta quarta-feira, caberá ao TCE-RJ analisar os questionamentos apresentados na representação de Marcelo Dino sobre a implantação e a operação da cobrança. A discussão ocorre quatro meses depois do início efetivo da TTS e em meio ao debate sobre os impactos econômicos da medida para um dos principais destinos turísticos do Estado.
ACERCA DEL CORRESPONSAL
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