Cartórios eleitorais fazem plantão neste domingo (4) em 14 estados em razão do prazo, que termina na próxima quarta-feira (7), para pedido de transferência do titulo eleitoral, emissão do documento (no caso de jovens com mais de 16 anos) ou regularização (no caso de quem teve o título cancelado por ter deixado de votar nas últimas eleições).
Neste ano, as eleições para presidente, governadores, deputados federais e deputados estaduais estão marcadas para 5 de outubro (primeiro turno) e 26 de outubro (segundo turno).
Confira abaixo os horários de funcionamento dos cartórios eleitorais nos 14 estados onde haverá plantão neste domingo:
Alagoas
– Maceíó: das 7h30 às 18h30
– Interior: horário a critério de cada juiz eleitoral
Amapá
– das 9h às 13h
Ceará
– das 8h às 12h
Espírito Santo
– das 13h às 18h
Maranhão
– das 8h às 19h
Mato Grosso do Sul
– das 8h às 17h
Minas Gerais
– Belo Horizonte: das 8h às 17h
– Interior: das 12h às 18h
Pará
– das 8h às 14h
Piauí
– das 8h às 13h, apenas em Teresina
Rio Grande do Sul
– das 9h às 19h
Roraima
– das 8h às 15h, no interior do estado
Santa Catarina
– das 9h às 16h em 26 municípios
São Paulo
– das 9h às 18h
Tocantins
– das 9h às 19h, em Palmas
– das 8h às 14h, em Araguaína
Regularização
Querm precisa regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório eleitoral munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. É preciso pagar multa de R$ 3,50 por turno de eleição em que deixou de votar.
Documentos necessários para novo título
Para se tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Homens devem levar também o certificado de quitação do serviço militar.
Transferência de domicílio eleitoral
Quem tem título eleitoral mas mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do domicílio eleitoral, deve levar o título de eleitor, documento com foto e comprovante de residência – é preciso residir no novo domicílio há, no mínimo, três meses.
Eleitor com deficiência
Também termina nesta quarta (7) o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedir a transferência do local de votação para uma seção eleitoral especial. As seções epeciais têm acesso facilitado, como rampas e elevadores. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o cidadão com deficiência é um eleitor comum e tem a obrigação de votar, como todos os outros alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos.
Biometria
Nas cerca de 800 cidades que terão votação com identificação biométrica, o eleitor passará pelo cadastramento biométrico ao tirar novo título, transferir o documento ou regularizar a situação eleitoral. Neste ano, pouco mais de 15% do eleitorado brasileiro – 22 milhões dos cerca de 140 milhões de eleitores registrados – serão reconhecidos pela biometria (identificação eletrônica por meio das digitais) no momento do voto, segundo o TSE.
Voto obrigatório
O voto é obrigatório para todos os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para quem é analfabeto, tem 16 ou 17 anos e mais de 70.
Consequências de não votar ou não justificar
Quem deixa de votar e não justifica a ausência, pode ter o título cancelado e será proibido de obter financiamento em banco público, se matricular em instituição federal, tirar passaporte e assumir cargo público.
Fonte: g1.com
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